A Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas
Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 1392/2016, firmado entre a
Prefeitura de Ivaiporã e a construtora J. Gabriel Ltda. O documento visou à
prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias de cinco bairros desse
município da Região Central paranaense. O valor total previsto era de R$
3.979.321,99.
O processo teve origem em
Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP)
do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município
como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na
ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação
realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.
A auditoria se baseou em
inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em
laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A
análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo
TCE-PR por meio de licitação.
Conclusões
A COP avaliou quesitos
referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento,
para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de
acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que
deveriam nortear os serviços.
Como resultado, foi apontado
que a espessura do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ),
bem como outros aspectos das obras, estava em desacordo com o que havia sido
contratado pelo município, além de afrontar normas de engenharia. Foi indicado
ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada
realizada pelo município.
Decisão
Em função disso, o TCE-PR
determinou à Prefeitura de Ivaiporã que ordene que a empresa restitua ao
município o prejuízo de R$ 50.733,42 apurado pela COP, referente aos trechos
com espessura abaixo do mínimo aceitável admitido pelas diretrizes do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Como alternativa
à devolução de recursos, o município também pode determinar que a contratada
refaça os trechos da obra apontados como irregulares, dessa vez de acordo com
as normas técnicas. Para isso, no entanto, ela deverá apresentar projeto
detalhado por engenheiro.
Devido aos problemas
encontrados na fiscalização do TCE-PR, o engenheiro responsável pela execução
dos trabalhos, Tiago Tanius Iasbeck, foi multado em R$ 5.200,00. Já o fiscal da
obra, Carlos Alberto Ramos, e o fiscal do contrato, Alaércio José Búfalo, foram
sancionados em R$ 4.160,00 cada. As quantias são válidas para pagamento em
agosto.
As sanções estão previstas no
artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual
nº 113/2005). Ao todo, as multas correspondem a 130 vezes o valor da Unidade
Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização
mensal, vale R$ 104,00 neste mês.
O Tribunal determinou ainda
que a Prefeitura de Ivaiporã comprove, em até 90 dias, a adoção de uma das duas
medidas determinadas pela corte para recompor o patrimônio público municipal,
apresentando ainda os resultados alcançados.
Por fim, foi determinado ao
prefeito Miguel Roberto do Amaral (gestão 2017-2020) que, ao receber bens,
serviços e parcelas de obras públicas, individualize as liquidações e medições
realizadas, de modo a permitir a identificação precisa do que está sendo
entregue ao poder público em cada momento.
Em seu voto, o relator do
processo, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou parcialmente o opinativo
técnico da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o
caso. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, de forma unânime, o
voto do relator, na sessão de 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão
contida no Acórdão nº 2020/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 30, na edição
nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Fonte: Tribunal de Contas do Paraná)