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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Atleta natural de Lunardelli se consagra campeão brasileiro de fisiculturismo




O Blog Canal HP vem destacando nos últimos meses a caminhada vencedora de Thiago de Mello Borges, no mundo do fisiculturismo. Com muito treino e disciplina, o jovem nascido em Lunardelli, conquistou recentemente seu mais importante título. Ele agora é campeão brasileiro da categoria.

O título foi disputado em Limeira, no estado de São Paulo. Com esse reconhecimento, o atleta lunardelense se classificou para disputar o Campeonato Sul Americano, que acontecerá daqui a quatro semanas na cidade de Quito, no Equador. Thaigo Borges faz questão de ressaltar o apoio que tem recebido da secretaria de Esportes de Lunardelli e do prefeito Reinaldo Grola.  

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo


A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, autorizou nesta quarta-feira (07) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um presídio de São Paulo. O petista está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena na Lava Jato.

Na decisão, Lebbos destaca a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o uso de algemas para presos que não representem perigo. Ela não define para qual presídio o ex-presidente deve ser transferido. Lula foi preso em abril de 2018 para começar a cumprir a pena da Lava Jato depois de uma condenação em segunda instância.

A PF foi o local determinado porque, segundo a Justiça, o petista, por ser ex-presidente, deveria ficar em uma espécie de Sala de Estado Maior. A cela em que Lula ficou preso foi adaptada para recebê-lo na Superintendência da PF. Agora, a Justiça entendeu que a cela especial não se aplica a Lula por se tratar do cumprimento de pena, e não de uma prisão preventiva. (Fonte: Gazeta do Povo)

Em Ivaiporã, empresa deve refazer obras de pavimentação ou devolver dinheiro


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 1392/2016, firmado entre a Prefeitura de Ivaiporã e a construtora J. Gabriel Ltda. O documento visou à prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias de cinco bairros desse município da Região Central paranaense. O valor total previsto era de R$ 3.979.321,99.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.

A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.

Conclusões

A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.

Como resultado, foi apontado que a espessura do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), bem como outros aspectos das obras, estava em desacordo com o que havia sido contratado pelo município, além de afrontar normas de engenharia. Foi indicado ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada realizada pelo município.

Decisão
Em função disso, o TCE-PR determinou à Prefeitura de Ivaiporã que ordene que a empresa restitua ao município o prejuízo de R$ 50.733,42 apurado pela COP, referente aos trechos com espessura abaixo do mínimo aceitável admitido pelas diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Como alternativa à devolução de recursos, o município também pode determinar que a contratada refaça os trechos da obra apontados como irregulares, dessa vez de acordo com as normas técnicas. Para isso, no entanto, ela deverá apresentar projeto detalhado por engenheiro.

Devido aos problemas encontrados na fiscalização do TCE-PR, o engenheiro responsável pela execução dos trabalhos, Tiago Tanius Iasbeck, foi multado em R$ 5.200,00. Já o fiscal da obra, Carlos Alberto Ramos, e o fiscal do contrato, Alaércio José Búfalo, foram sancionados em R$ 4.160,00 cada. As quantias são válidas para pagamento em agosto.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, as multas correspondem a 130 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura de Ivaiporã comprove, em até 90 dias, a adoção de uma das duas medidas determinadas pela corte para recompor o patrimônio público municipal, apresentando ainda os resultados alcançados.

Por fim, foi determinado ao prefeito Miguel Roberto do Amaral (gestão 2017-2020) que, ao receber bens, serviços e parcelas de obras públicas, individualize as liquidações e medições realizadas, de modo a permitir a identificação precisa do que está sendo entregue ao poder público em cada momento.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou parcialmente o opinativo técnico da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2020/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 30, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Fonte: Tribunal de Contas do Paraná)

Vereadores da legislatura de 2014, em Marilândia do Sul, devem devolver recursos


Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Marilândia do Sul em 2014. Devido à decisão, 14 vereadores daquela legislatura, incluindo os dois presidentes da câmara em 2014, Anderson Luiz Bueno e Jean Carlos Momente Bueno, devem restituir R$ 176.400,00 concedidos por diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

Os conselheiros também multaram os então presidentes do Poder Legislativo desse município da Região Norte do Paraná no valor de 10% sobre o montante a ser devolvido, proporcionalmente às diárias concedidas durante a gestão de cada um deles. Portanto, Anderson Bueno foi sancionado em R$ 8.840,00; e Jean Carlos Bueno, em R$ 8.800,00.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2014, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram Alfo Dias de Souza (R$ 11.600,00), Anderson Luiz Bueno (R$ 11.400,00), Ezequiel Rodrigues da Silva (R$ 21.300,00), Ivanil de Sene (R$ 2.400,00), Jean Carlos Momente Bueno (R$ 19.200,00), José Alexandre Hermes (R$ 9.700,00), José Arnaldo Diniz (R$ 600,00), José Pires Batista (R$ 10.200,00), Luciano Aparecido Ferreira (R$ 1.200,00), Marco Antônio da Rocha (R$ 6.000,00), Nelson Aparecido Luiz (R$ 15.600,00), Ricardo Garcia Lopes (R$ 28.200,00), Vinicius José da Costa (R$ 24.900,00) e Walmir Peres (R$ 14.100,00).

Anderson Bueno e Jean Carlos Bueno respondem solidariamente pela devolução de R$ 88.400,00 e R$ 88.000,00, respectivamente, relativos aos pagamentos irregulares de diárias durante a gestão de cada um desses ordenadores de despesas.

Instrução do processo

Após o contraditório, a CGM concluiu que remanesceram inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação de multa aos presidentes da câmara em 2014, que concederam as diárias irregularmente.

A CGM ressaltou, ainda, que os indícios demonstram que os vereadores recebiam diárias que equivaleriam a grande parte da renda mensal deles; e que os valores dos benefícios, em alguns casos, totalizavam mais do que próprio salário. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica. (Fonte: Tribunal de Contas do Paraná) LEIA MAIS

Polícia Civil investiga assassinato ocorrido ontem em São João do Ivaí


As policiais Civil e Militar de São João do Ivaí foram avisadas por volta das 23h15 de ontem (terça-feira, 06), através de denúncia anônima, de que disparos de arma de fogo foram efetuados na rodovia de acesso ao Distrito de Ubaúna, na localidade de Água do Macaco.

As equipes se deslocaram e chegando ao local se deparam com três homens feridos, deitados às margens da rodovia. Equipes do Samu e do Hospital Municipal foram solicitadas para prestar socorro, sendo que Vagner Ribeiro Maciel, 23 anos, e Claudemir do Carmo Gaudino, 30 anos, foram levados para o hospital com ferimentos graves, mas estavam conscientes. Eles foram posteriormente encaminhados para um hospital de Ivaiporã.

No local foi constatado o óbito de Fábio Pereira da Silva, de 32 anos, sendo que seu corpo foi recolhido pelo IML de Ivaiporã. O repórter Herithon Paulista, do Canal HP, esteve na manhã dessa quarta-feira (07), na delegacia de São João do Ivaí, e conversou com o delegado, Jairo dos Santos, que informou que a investigação segue em segredo.

As vítimas são todas moradoras do distrito de Ubaúna e São João do Ivaí. Qualquer informação sobre a autoria do assassinato pode ser repassada anonimamente através do telefone da delegacia local: (43) 3477-1272. A equipe do Canal HP acompanha o trabalho e traz mais detalhes em instantes.  



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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA