ECONOMIA SEMPRE PERTO DE VOCÊ!

CONSTRUIR OU REFORMAR? ESSE É O LUGAR...


quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Ex-jogador do São Paulo e Atlético/PR visita São Pedro do Ivaí


São Pedro do Ivaí recebeu, na terça-feira (06/08), a visita de Rinaldo Francisco de Lima, o ex- zagueiro Nem, que já passou por São Paulo, Atlético Mineiro, Braga (POR), Atlético Paranaense, entre outros. O ex-atleta conheceu a Escola Furacão do Atlético Paranaense, instalada no município desde 2017, com parceria com o Governo Municipal.

Atualmente, Nem é embaixador deste projeto do clube que já conta com mais de 210 unidades espalhadas em todo o Brasil.Na ocasião, ele se encontrou com o prefeito José Isalberti no gabinete municipal e com diretor de esportes Alexandre Bolognini. Em seguida, Nem conheceu as praças esportivas do município, onde se encontrou com os garotos da escolinha.

“O projeto Escola Furacão busca aliar prática esportiva aos estudos, além de propiciar aos garotos a oportunidade de conhecer a estrutura do clube, com visitas à Arena Furacão para assistir aos jogos. E claro, em caso de destaque, alguns destes garotos podem ser convidados a vir treinar no Atlético Paranaense”, disse o zagueiro, campeão brasileiro pelo Furacão em 2001.

Para o prefeito José Isalberti, a visita do Nem é um grande incentivo aos garotos de São Pedro do Ivaí, que sonham em ser jogador profissional. “Este projeto é bem executado em nosso município, através do departamento de esportes. Hoje atendemos 250 atletas que estão praticando uma atividade física e ficando cada vez mais longe de problemas. Além do esporte, eles aprendem disciplina, respeito e a respeitar o outro”, ressaltou o prefeito.

Acompanharam a visita do ex-jogador, o empresário Kirk e professores do departamento de esportes. NEM – O pernambucano Rinaldo Francisco de Lima (Nem) tem 50 anos e iniciou sua carreira na Desportiva Vitória na década de 90. Chegou ao São Paulo em 1993, depois de passar por Botafogo de Ribeirão Preto.

No Tricolor Paulista, trabalhou com técnicos consagrados, como Telê Santana, Carlos Alberto Parreira e Paulo César Carpegiani. Depois passou por Bragantino, Paraná Clube, Atlético-PR, onde foi campeão paranaense e Campeão Brasileiro em 2001.

Em 2002, rumou para o Atlético Mineiro, onde permaneceu até 2003. Até que então, foi vendido para o Braga-POR e só retornou para Brasil em 2007, para encerrar sua carreira no Paraná.

Secretaria de Esportes divulga 1º Campeonato de Sinuca Individual de Lunardelli

A PRIMEIRA RODADA SERÁ NO BAR DO GATO PRETO 
(ANTIGO GONÇALVES). A PARTIR DAS 19H15. 

Atleta natural de Lunardelli se consagra campeão brasileiro de fisiculturismo




O Blog Canal HP vem destacando nos últimos meses a caminhada vencedora de Thiago de Mello Borges, no mundo do fisiculturismo. Com muito treino e disciplina, o jovem nascido em Lunardelli, conquistou recentemente seu mais importante título. Ele agora é campeão brasileiro da categoria.

O título foi disputado em Limeira, no estado de São Paulo. Com esse reconhecimento, o atleta lunardelense se classificou para disputar o Campeonato Sul Americano, que acontecerá daqui a quatro semanas na cidade de Quito, no Equador. Thaigo Borges faz questão de ressaltar o apoio que tem recebido da secretaria de Esportes de Lunardelli e do prefeito Reinaldo Grola.  

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo


A juíza Carolina Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, autorizou nesta quarta-feira (07) a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um presídio de São Paulo. O petista está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena na Lava Jato.

Na decisão, Lebbos destaca a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o uso de algemas para presos que não representem perigo. Ela não define para qual presídio o ex-presidente deve ser transferido. Lula foi preso em abril de 2018 para começar a cumprir a pena da Lava Jato depois de uma condenação em segunda instância.

A PF foi o local determinado porque, segundo a Justiça, o petista, por ser ex-presidente, deveria ficar em uma espécie de Sala de Estado Maior. A cela em que Lula ficou preso foi adaptada para recebê-lo na Superintendência da PF. Agora, a Justiça entendeu que a cela especial não se aplica a Lula por se tratar do cumprimento de pena, e não de uma prisão preventiva. (Fonte: Gazeta do Povo)

Em Ivaiporã, empresa deve refazer obras de pavimentação ou devolver dinheiro


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 1392/2016, firmado entre a Prefeitura de Ivaiporã e a construtora J. Gabriel Ltda. O documento visou à prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias de cinco bairros desse município da Região Central paranaense. O valor total previsto era de R$ 3.979.321,99.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica naquele município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.

A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.

Conclusões

A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.

Como resultado, foi apontado que a espessura do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), bem como outros aspectos das obras, estava em desacordo com o que havia sido contratado pelo município, além de afrontar normas de engenharia. Foi indicado ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada realizada pelo município.

Decisão
Em função disso, o TCE-PR determinou à Prefeitura de Ivaiporã que ordene que a empresa restitua ao município o prejuízo de R$ 50.733,42 apurado pela COP, referente aos trechos com espessura abaixo do mínimo aceitável admitido pelas diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Como alternativa à devolução de recursos, o município também pode determinar que a contratada refaça os trechos da obra apontados como irregulares, dessa vez de acordo com as normas técnicas. Para isso, no entanto, ela deverá apresentar projeto detalhado por engenheiro.

Devido aos problemas encontrados na fiscalização do TCE-PR, o engenheiro responsável pela execução dos trabalhos, Tiago Tanius Iasbeck, foi multado em R$ 5.200,00. Já o fiscal da obra, Carlos Alberto Ramos, e o fiscal do contrato, Alaércio José Búfalo, foram sancionados em R$ 4.160,00 cada. As quantias são válidas para pagamento em agosto.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, as multas correspondem a 130 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

O Tribunal determinou ainda que a Prefeitura de Ivaiporã comprove, em até 90 dias, a adoção de uma das duas medidas determinadas pela corte para recompor o patrimônio público municipal, apresentando ainda os resultados alcançados.

Por fim, foi determinado ao prefeito Miguel Roberto do Amaral (gestão 2017-2020) que, ao receber bens, serviços e parcelas de obras públicas, individualize as liquidações e medições realizadas, de modo a permitir a identificação precisa do que está sendo entregue ao poder público em cada momento.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, corroborou parcialmente o opinativo técnico da COP e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2020/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 30, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Fonte: Tribunal de Contas do Paraná)

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NO GRUPO DE WHATSAPP DO CANAL HP

SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA