O ex-prefeito de São João do Ivaí (gestões
2005-2008 e 2009-2012), Clóvis Bernini Junior, foi condenado pela prática de
ato de improbidade administrativa a partir de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
De
acordo com as investigações que motivaram o ajuizamento da ação, o então gestor
contratou servidores comissionados para funções que deveriam ser desempenhadas
por servidores efetivos (motorista e mecânico), contrariando previsão
constitucional de que ocupantes de cargos em comissão devem exercer
exclusivamente funções de chefia, direção ou assessoramento.
Anteriormente
ao ajuizamento da ação, o MPPR buscou resolver a situação de forma
administrativa, com um termo de ajustamento de conduta firmado com o
ex-prefeito, que comprometeu-se a regularizar da situação. No entanto, a
pretexto de cumprir o TAC, enviou projeto de lei à Câmara de Vereadores que
apenas alterava a nomenclatura dos cargos, mantendo os mesmos servidores comissionados
nas mesmas funções indevidas.
Sanções -
A sentença de condenação, publicada pela Vara da Fazenda Pública da
Comarca nesta segunda-feira, 23 de setembro, determinou a suspensão dos
direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, a perda de função
pública eventualmente ainda desempenhada, o pagamento de multa civil, a
proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e o
ressarcimento integral do dano causado ao erário com as contratações
irregulares.
O Blog deixa o espaço aberto para que o
ex-prefeito se manifeste. A matéria foi publicada no portal no Ministério Público.
Autos
nº 0000765-74.2017.8.16.0156