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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Resultado das eleições do Conselho Tutelar em São João do Ivaí e região


O domingo que passou foi marcado pelas eleições para escolher os conselheiros tutelares que atuarão nos municípios a partir de 10 de janeiro de 2020. O pleito foi realizado em praticamente todos os municípios do Brasil, sendo cinco candidatos eleitos para exercer um mandato de quatro anos.

Em São João do Ivaí, os eleitos foram: Magna Lucia, Nego do Cabeção, Osni Negão, Letícia Couto e Aline do Canecão.

Em Lunardelli: Mara, Elias Reis, Raquel Borges, Glaucia Caramalac e Cidinha Baldória.

Em Godoy Moreira: Vagner Gomes, Andréia Proença, Claudinei Pereira, Gecelda Ferreira e Amâncio Soares.

Em São Pedro do Ivaí: Neiva, Ariane, Renildo, Cidinho e Ireni.

Em Lidianópolis: Mula, Tiago Machado, João Vitor, Lígia Amorim e Renata Guerra.

Em Jardim Alegre: Leila, Daiane Guerra, Jenifer, Marilda e Uilian.

Em Ivaiporã: Nilson Bonfim, Anderson Souza, Lucas Leão, Edcarlo Faria Cocão e Sandra Maria.

Em Manoel Ribas: Dean Rudgeri, Edina Esser, Daiane Menck Stipp, Raquel Wiggers e Edina Kutchuruba.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Prefeito de São Pedro do Ivaí é multado e deve comprovar que anulou licitação


O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), interposta pela empresa Kurica Ambiental S.A., contra licitação realizada pela Prefeitura de São Pedro do Ivaí (Região Central) para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta, transporte e destinação de lixo.

Os conselheiros determinaram que a prefeitura comprovasse, no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, a anulação do edital de Pregão Presencial nº 23/2019. Eles multaram o prefeito de São Pedro do Ivaí, José Donizete Isalberti (gestão 2017-2020), em razão das falhas na licitação. Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR haviam homologado, em 22 de maio, medida cautelar expedida pelo conselheiro Ivens Linhares nesse mesmo processo, suspendendo o andamento do certame.

As irregularidades que levaram à decisão pela anulação do pregão foram as exigências editalícias de matrícula atualizada da área destinada ao depósito de lixo em nome da proponente; declaração expressa do órgão ambiental competente do estado receptor, quando os resíduos forem transportados para fora do Paraná; cópias das carteiras de trabalho ou contratos dos empregados que atuariam na execução do objeto contratual e de documentos que comprovem a propriedade ou posse dos veículos e equipamentos necessários para a realização dos serviços; e extrato de débito dos veículos emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Além das falhas apontadas na decisão anterior, foi acrescentada mais uma inconformidade no processo licitatório: a exigência de apresentação de, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica ou declaração que comprove a execução de serviço de semelhante complexidade tecnológica, operacional e logística, equivalente ou superior ao objeto da licitação.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com a expedição de determinação e aplicação de multa ao prefeito.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR. Assim, ele expediu a determinação e aplicou, ao prefeito, a multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro e a multa imposta ao prefeito totaliza R$ 3.129,30 neste mês.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 4 de setembro. A decisão está contida no Acórdão nº 2672/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Nesta quarta-feira (2 de outubro), José Donizete Isalberti anexou ao processo documento comprovando o cancelamento da licitação questionada, juntamente com pedido de afastamento da multa imposta pelo TCE-PR. O recurso será analisado pelo Tribunal Pleno.

Ladrão furta dinheiro e aparelho auditivo dentro de circular em Ivaiporã


Uma mulher deu queixa a polícia relatando ter sido vítima de furto, por volta das 15h20, na Avenida Maranhão, quando estava dentro da circular de Ivaiporã. Segundo ela, em certo momento da corrida, percebeu que sua bolsa estava aberta, e ao verificar os pertences, deu falta de uma bolsinha onde estava guardada a quantia de R$ 150,00 em dinheiro e um par de aparelho de audição que estava com defeito, o qual ela disse que estava levando para arrumar. A PM realizou buscas, mas ninguém foi preso até o momento.  

Polícia Civil realiza operação bate grade na cadeia de Grandes Rios


Policiais civis de Faxinal e Grandes  Rios e agentes do DEPEN, realizaram uma operação bate grade na cadeia pública de Grandes Rios. A operação aconteceu por volta das 16h de ontem 03/10. Segundo a Polícia Civil, a operação teve como objetivo, retirar ilícitos em posse dos detentos. Foram encontrados celulares, carregadores, drogas, facas e estoques feitos com eixo de ventilador escondidos nos colchões dos presos.

SÃO JOÃO DO IVAÍ: Homem faz gesto obsceno para PMs após tentativa de furtar rádio de ambulância


Um rapaz foi preso na tarde de ontem (03), suspeito de ter tentado furtar um rádio de uma das ambulâncias da prefeitura, que estava estacionada no pátio do Hospital Municipal. A PM foi solicitada por pessoas funcionários, que testemunharam a ação. Quando a equipe chegou ao local, avistou o indivíduo nas proximidades, e o mesmo ainda zombou dos policiais, mostrando o dedo do meio. O marginal recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia de São João do Ivaí. Na foto dá para ver o estado que ficou a ambulância.

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GODOY MOREIRA