A Segunda Câmara do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das
contas de 2018 do Município de Barbosa Ferraz (Centro-Oeste), de
responsabilidade do prefeito Edenilson Aparecido Miliossi (gestão 2017-2020). O
motivo foi a apresentação, pela prefeitura, de déficit acumulado em fontes não
vinculadas, o qual atingiu o valor de R$ 1.552.012,47 no exercício, equivalente
a 5,83% da totalidade das receitas do período.
Em função da irregularidade, o
gestor foi multado em R$ 4.244,40, importância válida para pagamento em
fevereiro. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o
valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que
tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Tanto a Coordenadoria de
Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR)
manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a aplicação de multa. O
relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou da mesma forma.
Os demais membros do órgão
colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão
de 10 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (5 de fevereiro), Edenilson
Miliossi protocolou Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer
Prévio nº 628/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.209 do Diário
Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e,
enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa
aplicada na decisão original.
Após o trânsito em julgado do
processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de
Barbosa Ferraz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das
contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do
Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos
parlamentares.