A prefeitura de São João do
Ivaí lançou o PROMUREFIS/SJI 2020 – Programa Municipal de Recuperação Fiscal de
São João do Ivaí, dando condições para que os cidadãos que estão com débitos
junto a municipalidade, possam renegociar em até 12 parcelas. O programa ficará
vigente até o dia 31 de dezembro desse ano.
O programa dá condições para o
contribuinte quitar em até 12 parcelas, mas o abono de juros cai para 90%. Se o
devedor resolver fazer a quitação à vista, o abono de juros será de 100%.
“Qualquer pessoa que está com
débito junto ao erário pode acessar o programa de recuperação fiscal, salvo os
casos de pessoas que já aderiram ao programa em anos anteriores e não honraram
com o pagamento. Nesse caso, é necessário quitar a dívida anterior para fazer a
nova adesão”, ressalta o diretor de Tributação, Carlos Silva.
Os impostos e taxas que podem
ser quitadas através do PROMUREFIS/SJI são: IPTU, contribuição de melhoria,
taxas de poder de polícia, multas incidentes sobre IPTU e contribuição de
melhorias, ITBI e ISSQN. Para mais informações, o cidadão pode procurar o setor
de Tributação, que fica no balcão de atendimento da prefeitura.
Dívidas serão executadas
O Programa Municipal de
Recuperação Fiscal de São João do Ivaí foi criado em 2005, desde então, sua
vigência é aprovada anualmente. “A lei que criou o programa foi aprovada como
forma de flexibilizar a negociação de dívidas. Quem está com débitos procure a
tributação para evitar que a dívida seja executada”, alerta Carlos Silva.
Consta na Lei de
Responsabilidade Fiscal, lei esta que representa um avanço no controle dos
gastos públicos, que o gestor público não pode praticar renúncia de receita,
podendo ser penalizado com a perda dos direitos políticos e multas.
“Nossa conduta é cobrada pela
população, e buscamos sempre trabalhar conforme a lei. Se existe uma lei que
impede a renúncia de receitas, temos que cumpri-la. Não queremos protestar
ninguém, mas somos fiscalizados pelo Tribunal de Contas para fazer cumprir esta
e outras leis”, assinala o prefeito, Fábio Hidek Miura.
O diretor de tributação ainda
enfatiza que a lei deve ser cumprida por todos os gestores do país. “Todos os
prefeitos, governadores e presidente são obrigados a cumprir essa lei. Não se
pode abrir mão da dívida de ninguém. Se isso ocorrer, é o gestor que responderá
junto à justiça. Então alertamos a população para cumprir com seus deveres,
pagando os impostos em dia, evitando assim uma futura execução em cartório de
protesto e outros”.