O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou a ex-prefeita de Jardim Alegre,
Neuza Pessuti Francisconi (gestão 2013-2016), em R$ 4.253,20, valor válido para
pagamento em março. A sanção foi imposta devido a irregularidades constatadas
pelo TCE-PR na Tomada de Preços nº 5/2016.
A
licitação teve como objeto a seleção de empresa para realizar serviços de
engenharia elétrica, manutenção da rede de iluminação e fornecimento de
materiais. O Pleno do Tribunal decidiu pela penalização da ex-gestora ao julgar
parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e
Contratos) interposta pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda.
contra o certame.
O
relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou irregular a
prefeitura não ter publicado o processo licitatório no portal do município na
internet. A decisão foi baseada na disposição do artigo 8, inciso IV e
parágrafo 4º, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), que entende
essa prática como ofensa ao princípio de transparência.
A
exigência de garantia de manutenção de proposta em 1% a mais do valor
contratual simultaneamente ao requisito de patrimônio líquido mínimo ou
superior a 10% também foi considerada irregular. A Corte seguiu o disposto no
artigo 31 da Lei nº 8.666/13 (Lei de Licitações e Contratos), que determina que
a administração só pode prever essas exigências alternativamente.
Outra
irregularidade observada no certame foi a restrição à competitividade causada
pela exigência de itens de qualificação técnica não regulamentados pelo artigo
30 da Lei nº 8.666/93.
A
sanção aplicada a Neuza Francisconi está prevista no artigo 87, inciso IV, da
Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); e corresponde a
40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O
indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 em março.
Os
demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na
sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº
353/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.244
do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).