Conforme o decreto 95/2020,
publicado hoje (03) no Diário Oficial, alguns segmentos do comércio de São João
do Ivaí deverão funcionar em horários reduzidos a partir da próxima
segunda-feira (06), tendo que cumprir todas as recomendações da Vigilância
Sanitária para evitar a propagação do coronavírus.
O horário de funcionamento das
09h00 às 15h00 deverá ser adotado por comércios de vestuário, móveis,
informática, livrarias, papelarias, relojoarias e cabelereiros. Todos os demais
seguimentos não essenciais podem trabalhar internamente podendo realizar vendas
e atendimentos por meio eletrônico.
Os seguimentos do comércio que
não devem funcionar até a publicação de uma novo decreto, são: Academias, artes
marciais, danças e esportes em geral, incluindo
jogos de futebol, casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e
clubes sociais, saunas, bares, vendedores ambulantes, especialmente alimentos,
sendo permitida apenas entrega a domicílio.
As atividades consideradas
essenciais são: Captação, tratamento e distribuição de água; Assistência médica
e hospitalar; Assistência veterinária; farmácias; Distribuição e
comercialização de alimentos e bebidas para uso humano, inclusive na modalidade
de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; Agropecuários
para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da
vida animal; Serviços funerários; Fretamento para transporte de funcionários de
empresas e industrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; Captação
e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações e internet; Processamento de
dados ligados a serviços essencias; Impresa; Segurança privado; Transporte e
entrega de cargas em geral; Serviços bancários, de pagamento, credito, saque e
aporte prestados pelos bancos; Setores industrial e da construção civil; Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica; Iluminação pública; Distribuição
e comercialização de combustíveis e derivados; Prevenção, controle e
erradicação de pragas dos vegetais de doença dos animais; Serviços de
manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotor.
Das atividades consideradas
essenciais, o funcionamento depende de cada segmento, conforme a orientação da
Vigilância Sanitária e do cumprimento do toque de recolher. Mercados, postos e
farmácias, por exemplo, o funcionamento é permitido das 08h00 às 18h00.
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