O
prefeito de Jardim Alegre, José Roberto Furlan assinou decreto determinando a
obrigatoriedade de uso de máscara de proteção respiratória. A norma atinge
diretamente o comércio, clientes e regulamenta o uso ainda em táxis e outros
transportes compartilhado de passageiro.
Conforme
o novo decreto o uso de máscara é obrigatório para o acesso e permanência em
estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e prestadores de
serviços; nas repartições privadas e públicas, em táxi ou transporte compartilhado
de passageiros; e para entrar na cidade (barreira sanitária existente no acesso
principal do município).
O
não cumprimento pelas empresas podem acarretar em penalidades e multa de 200% a
300% do valor do alvará de licença e, em caso reincidência, até mesmo a
cassação da licença de funcionamento. As pessoas físicas que
desrespeitarem o decreto pode ser multadas em uma URM, que atualmente vale R$
34,67, sendo o valor dobrado em caso de reincidência.
O decreto determina ainda a continuidade na intensificação das medidas de
distanciamento social, limpeza e desinfecção pelos estabelecimentos comerciais,
instituições financeiras e prestadores de serviço. (TnOnline)