Os comerciantes de São João do
Ivaí aguardavam ansiosos pela decisão da juíza, Andrea de Oliveira Lima Zimath,
sobre a medida liminar movida pelo Ministério Público da Comarca, que defende a
abertura apenas de comércios prioritários, até que o poder público, através dos
órgãos sanitários, apresente medidas mais eficiente para o combate e prevenção
ao coronavírus.
A juíza decidiu acatar o
pedido do Ministério Público, revalidando por mais 15 dias os efeitos do
decreto municipal 89/2020, que tem entre suas considerações, o fechamento das
empresas com ramos de atividade considerados não essenciais. Entre as
justificativas da justiça, está a ineficiência das ações de combate ao vírus e
a baixa capacidade para atendimento de saúde a população.
No documento, a justiça ainda destaca
que os casos positivos na cidade surgiram na sequência do período em que o comércio
ficou aberto. Leia um trecho da justificativa: Diante de todo o quadro
exposto, tenho que o município de São João do Ivaí, desde a publicação da
medida liminar, não logrou avançar em suas medidas de prevenção à disseminação
da pandemia do “Coronavírus” no município, tendo inclusive, havido um agravamento
da condição sua epidemiológica, de modo que imprescindível a prorrogação da
vigência do Decreto nº 89/2020, por mais 15 dias, conforme pedido do Ministério
Público atuante na Comarca, visto que a abertura do comércio, em momento onde
houve um incremento significativo de casos, ingressando o município no rol
daqueles em estado de emergência, é medida temerária, e que viola o direito
fundamental à saúde dos cidadãos.
Vale destacar que os comércios essenciais permanecem abertos, como supermercados, agropecuárias, farmácias, clínicas médicas, lotérica, bancos, restaurantes e lanchonetes por delivery, dentre outras atividades dispostas no decreto 89/2020.
Vale destacar que os comércios essenciais permanecem abertos, como supermercados, agropecuárias, farmácias, clínicas médicas, lotérica, bancos, restaurantes e lanchonetes por delivery, dentre outras atividades dispostas no decreto 89/2020.
Mais 15 dias? O colapso de desemprego e falências chegou...