A juíza da comarca de São João
do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, acatou recomendação do Ministério Público,
e reconsiderou o decreto 95/2020, após analisar o relatório emitido pela secretaria
municipal de Saúde do município, que detalha as medidas que foram adotas e que
serão implementadas no combate ao coronavírus.
No documento publicado pela
justiça, a magistrada declara: no presente momento, através das ricas e
atualizadas informações trazidas com o pedido de reconsideração, é possível
admitir o relaxamento das medidas de distanciamento com abertura gradual e
coordenada das atividades não essenciais, visto que já se evidencia um
aprimoramento da estrutura de atendimento do município, bem como dos demais
municípios que deverão servir de suporte de atendimento para os casos graves de
São João do Ivaí”.
A reabertura do comércio de
ramos não essenciais deverá seguir os protocolos estabelecidos no decreto
95/2020, sendo o último que foi publicado pelo poder público. A Associação Comercial e Empresarial de São João do Ivaí teve parte importante no processo pela reabertura.
A partir deste sábado (02), o
comércio não essencial terá expediente das 09h00 às 15h00. Deverá ser adotado por comércios de vestuário, móveis, informática, livrarias, papelarias, relojoarias e cabeleireiros. Todos os demais seguimentos não essenciais podem trabalhar internamente podendo realizar vendas e atendimentos por meio eletrônico.
Os essenciais podem funcionar de acordo com o horário estabelecido em seus alvarás. O poder público informou que estará elaborando um novo decreto na próxima semana, reavaliando as medidas vigentes e fazendo uma atualização das medidas.
Os essenciais podem funcionar de acordo com o horário estabelecido em seus alvarás. O poder público informou que estará elaborando um novo decreto na próxima semana, reavaliando as medidas vigentes e fazendo uma atualização das medidas.
Os seguimentos do comércio que não devem funcionar até a publicação de uma novo decreto, são: Academias, artes marciais, danças e esportes em geral, incluindo jogos de futebol, casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e clubes sociais, saunas, bares, vendedores ambulantes, especialmente alimentos, sendo permitida apenas entrega a domicílio.