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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Motorista é ejetado de veículo em capotamento próximo a São João do Ivaí


Um acidente envolvendo um carro com placas de Nova Tebas, foi registrado por volta das 16h30 dessa sexta-feira (01), na curva do Chalé, no trecho da PR-650, entre São João do Ivaí e o distrito de Santa Luzia da Alvorada.

Segundo foi apurado pelo Canal HP, o carro, um VW Voyage, era conduzido por um morador de Godoy Moreira, identificado apenas por Silvonei, o Neguinho. Informações preliminares dão conta que o motorista teria dado carona para uma pessoa de Mandaguari que estava esperando na Vila Rural Dito Segatto, e poucos metros à frente, perdeu o controle do veículo, saiu da pista e capotou no meio da plantação.

Conforme testemunhas que estiveram no local, pouco após o ocorrido, o motorista chegou a ser ejetado do veículo.  

O Samu de São João do Ivaí foi acionado, prestou atendimento e fez contato para que o helicóptero viesse dar suporte. Porém, como o estado de saúde das vítimas não era considera de risco de perder a vida, o socorro aéreo foi dispensado. Motorista e passageiro foram encaminhados para um hospital da região e o estado é estável.





Justiça determina bloqueio de bens da prefeita de Cruzmaltina



O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Faxinal, no Norte-Central do estado, determinou liminarmente o bloqueio de bens em R$ 39.790,85 da prefeita de Cruzmaltina, município da comarca. A decisão responde pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Faxinal.

De acordo com a ação, a prefeita “se utilizou do cargo para perseguir servidores públicos, em manifesto desvio de finalidade, determinando remoções apenas para satisfazer interesses políticos e pessoais”. O caso que originou a ação refere-se a uma servidora com deficiência que teria sido transferida para um local sem acessibilidade por haver se manifestado, durante a campanha eleitoral, a favor de seu irmão, candidato derrotado pela atual prefeita.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação da ré às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O bloqueio de bens busca garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

Justiça decide pela reabertura do comércio de São João do Ivaí


A juíza da comarca de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, acatou recomendação do Ministério Público, e reconsiderou o decreto 95/2020, após analisar o relatório emitido pela secretaria municipal de Saúde do município, que detalha as medidas que foram adotas e que serão implementadas no combate ao coronavírus.

No documento publicado pela justiça, a magistrada declara: no presente momento, através das ricas e atualizadas informações trazidas com o pedido de reconsideração, é possível admitir o relaxamento das medidas de distanciamento com abertura gradual e coordenada das atividades não essenciais, visto que já se evidencia um aprimoramento da estrutura de atendimento do município, bem como dos demais municípios que deverão servir de suporte de atendimento para os casos graves de São João do Ivaí”.

A reabertura do comércio de ramos não essenciais deverá seguir os protocolos estabelecidos no decreto 95/2020, sendo o último que foi publicado pelo poder público. A Associação Comercial e Empresarial de São João do Ivaí teve parte importante no processo pela reabertura. 

A partir deste sábado (02), o comércio não essencial terá expediente das 09h00 às 15h00. Deverá ser adotado por comércios de vestuário, móveis, informática, livrarias, papelarias, relojoarias e cabeleireiros. Todos os demais seguimentos não essenciais podem trabalhar internamente podendo realizar vendas e atendimentos por meio eletrônico.

Os essenciais podem funcionar de acordo com o horário estabelecido em seus alvarás. O poder público informou que estará elaborando um novo decreto na próxima semana, reavaliando as medidas vigentes e fazendo uma atualização das medidas.  



Os seguimentos do comércio que não devem funcionar até a publicação de uma novo decreto, são: Academias, artes marciais, danças e esportes em geral, incluindo  jogos de futebol, casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e clubes sociais, saunas, bares, vendedores ambulantes, especialmente alimentos, sendo permitida apenas entrega a domicílio.


quinta-feira, 30 de abril de 2020

Prefeitura de São João do Ivaí adquire testes rápidos de coronavírus


Uma das principais dificuldades das equipes de saúde de todo país, no enfrentamento ao coronavírus, se encontra na demora pelo diagnóstico. A quantidade de testes disponibilizados pelos governos é muito pequena, não atendendo, em caso de calamidade, nem 10% da população.
A secretaria de Saúde de São João do Ivaí, tem feito um trabalho de composição de insumos. “Não podemos ficar esperando apenas o que os governos vão encaminhar. O prefeito Hidek priorizou ainda mais os recursos para a saúde, para que possamos nos equipar melhor e oferecer um atendimento mais eficiente a população”, comenta a secretária, Adriana Ceron de Almeida.
“Está muito complicado esta situação de exames. Muitas vezes o diagnóstico acaba saindo após a morte”, lamenta Adriana.
O município adquiriu 200 testes rápidos. “Serão submetidos ao teste todos os pacientes que apresentarem sintomas semelhantes à de Covid-19. A quantidade não é grande, porém, vem como um grande suporte para administrar a situação nos próximos dias”, afirmou o prefeito, Fábio Hidek Miura.       

LUNARDELLI: Polícia Ambiental realiza apreensão de armar e equipamentos em casa de pescador


Em atendimento a denúncia do Disque Denúncia 181, o qual informava sobre pesca ilegal e o armazenamento de peixe Dourado em uma residência no município de Lunardelli, a equipe foi até a casa do denunciado e com a autorização do morador realizou fiscalização, não sendo encontrado peixe algum.

Importante ressaltar que o denunciado se trata de pescador profissional e na residência havia diversos apetrechos de pesca. Durante a fiscalização foi localizado no interior da residência 02 espingardas calibre 36, onde o responsável informou não possuir as devidas documentações, diante do exposto as armas de fogo juntamente com o indivíduo foram conduzidos para a delegacia de São João do Ivaí para os procedimentos cabíveis.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA