O governador Carlos Massa
Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (19) o decreto 4.886/20 que orienta os
municípios de todo o Estado a considerar a restrição da comercialização e do
consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos depois das 22 horas e até as 6
horas do dia seguinte. O texto terá validade de 14 dias a partir deste sábado
(20).
O decreto também indica que a
Secretaria de Estado da Segurança Pública deverá intensificar operações de
fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas
com consumo de bebidas alcoólicas. Poderão ser feitas operações em parceria com
as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias durante esse período.
“Temos que tirar o estresse do
sistema de saúde para focar naquilo que realmente é prioridade, que é a batalha
contra a Covid-19. Os policiais estão apoiando todo esse esforço e não podemos
gastar energias com outras histórias. Aumentamos o número de leitos de UTI nos
últimos meses e precisamos que essa estrutura esteja apta a atender os
infectados com a doença”, afirmou Ratinho Junior.
O secretário estadual de
Saúde, Beto Preto, disse que o objetivo dessa medida é conter os acidentes de
trânsito ou aqueles decorrentes de confusões que provocam traumas. “Os
hospitais deslocam grandes forças de trabalho para ajudar esses pacientes, mas
estamos em uma fase diferente e, com muito respeito, precisamos deixar os
leitos preparados para a Covid-19”, enfatizou. “Estamos entrando em uma nova
fase, com acréscimo nos casos, e precisamos estar preparados”.
CUIDADOS – O
governador também voltou a frisar que a circulação só pode ser contida com o
auxílio da população, principalmente em relação ao uso obrigatório de máscaras,
aglomerações, distanciamento social e higiene pessoal. “De nada adianta essa
decisão se o cidadão não colaborar. O bom senso e a consciência coletiva vão
vencer esse vírus”, disse Ratinho Junior.
Confira
os principais pontos do decreto válido para todo o Estado
–
Decreto válido por 14 dias.
–
Orientação para os municípios considerarem a restrição da venda de bebidas
alcoólicas após as 22h.
–
Orientação para os municípios considerarem a restrição de consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos após as 22h.