Para quem ainda não entendeu as
medidas contidas no Decreto 169/2020 publicado na última terça-feira (30), pela
prefeitura de São João do Ivaí, o Canal HP faz um breve resumo com explicações
sobre o Artigo 6º, que estipula multa para quem promover aglomerações ou
receber parentes de outras localidades.
Está proibido, até que seja
revogado os efeitos do presente decreto, que seja realizado aglomerações de qualquer
natureza, seja em espaços públicos ou privados. Em poucas palavras: deixa o
churrasco, a bebedeira e a roda de narguilé para depois.
Por hora, está proibido que os
moradores de São João do Ivaí recebam pessoas de outras cidades. Para ser claro:
se a casa tem 5 moradores, não é para abrigar mais ninguém. Se os cinco que moram na mesma casa fizer um churrasco no almoço, será multado? Não! A multa será aplicada a quem aglomerar pessoas de fora do domicílio, gerando aglomeração desnecessária.
Qualquer pessoa que tenha
recebido parentes recentemente ou saído do município com destino a outras cidades
ou estados, mantendo contato com indivíduos de fora, deve informar a
Coordenadoria de Vigilância Sanitária pelos telefones (43) 3477-8450, (43) 3477-8451,
(43) 3477-8452, (43) 3477-8453 e (43) 3477-8460, para monitoramento de forma
obrigatória.
Caso o morador decida por
descumprir essas medidas, será aplicado multa de R$ 500,00, e se houver desobediência
novamente, a multa passa para R$ 2.000,00 (sendo dobrado o valor em caso de
novas reincidências).
É importante destacar que se
alguém fizer a denúncia, utilizando de vídeo, fotos ou áudio, a multa será emitida
e encaminhada para a casa do infrator, sem a necessidade do comparecimento dos
fiscais da prefeitura no local denunciado.
O prefeito Fábio Hidek Miura
explicou na live realizada na última terça-feira (30), na página do Canal HP,
que para evitar confusões no dia do evento, foi estabelecido que os ficais não
precisam comparecer no momento da ocorrência.
“Através de provas como áudio,
fotos ou vídeo, já é possível emitir a multa. A cobrança deve chegar em até 5
dias, sendo que o infrator terá 15 dias para recorrer e o caso será avaliado
por uma comissão instituída”, enfatiza o prefeito.
Além da penalidade através de
multa, quem desrespeitar as medidas contidas neste artigo deverá responder
criminalmente, por colocar em risco a saúde público, sendo que tais
providências serão tomadas pelo Ministério Público da comarca de São João do
Ivaí.
Então, amigos. O negócio é se
cuidar, ficar em casa e respeitar as medidas para não sofrer sanções. Se todos colaborarem,
a situação ameniza e os impedimentos não vão perdurar.