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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Godoy Moreira e Rio Bom está entre os 10 municípios do estado que ainda não confirmaram casos de Covid-19

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou no último sábado (25) 1.323 novas confirmações e 55 mortes pela infecção causada pelo novo coronavírus. O Paraná acumula 64.896 diagnósticos positivos e 1.632 mortos em decorrência da doença.
Segundo o boletim, 389 municípios do Estado têm pelo menos um caso confirmado da doença. O Paraná tem 399 municípios. Apenas 10 municípios ainda não confirmaram casos da doença, sendo que dois deles é da região Vale do Ivaí: Godoy Moreira e Rio Bom.
Veja abaixo os municípios sem casos até o momento.
1 Boa Ventura de São Roque
2 Laranjal
3 Bom Sucesso do Sul
4 Flora da Serra do Sul
5 São Carlos do Ivaí
6 São Pedro do Paraná
7 Rio Bom
8 Nova Santa Bárbara
9 Ariranha do Ivaí
10 Godoy Moreira

Copel vai reabrir agências a partir de 3 de agosto


A partir do dia 3 de agosto, segunda-feira que vem, a Copel vai retomar atividades que foram suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida atende ao previsto na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, aprovada em 21 de julho, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Entre os serviços que serão retomados estão o atendimento presencial ao público e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, exceto para os consumidores beneficiados pela tarifa social Baixa Renda, usuários de equipamentos essenciais à vida e os abrangidos pela lei 20.187/2020, sancionada pelo governador Ratinho Junior.
“O retorno do atendimento presencial na Copel será realizado com todos os cuidados possíveis, de forma a proteger a saúde de nossos clientes e funcionários”, explica João Acyr Bonat Júnior, superintendente comercial da Copel Distribuição. “Neste momento, para evitar aglomeração e riscos desnecessários, é importante que a pessoa se desloque até a agência apenas quando sua solicitação não tiver sido solucionada nos canais virtuais”, continua ele.
ATENDIMENTO PRESENCIAL - Para a reabertura do atendimento presencial, a Copel adquiriu equipamentos de proteção individual (EPIs) para os atendentes, disponibilizou álcool em gel na entrada das agências e nos postos de atendimento e instalou divisórias de acrílico nas mesas dos atendentes.
De forma a assegurar o distanciamento social, as áreas comuns foram sinalizadas e as áreas de espera foram suprimidas, adotando-se procedimentos de controle de fluxo de clientes dentro das instalações da empresa.
Não será permitida a entrada de pessoas menores de 16 anos, maiores de 60 anos ou de acompanhantes. Para evitar aglomeração, só será permitido o ingresso de clientes em número equivalente ao de atendentes.
O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e durante todo o período de permanência no local. Durante o atendimento, é preciso observar a distância mínima de 1,5 metro entre cliente e atendente.
Serviços como emissão de segunda via de fatura, histórico de consumo, atualização de telefone e e-mail, pedido de religação, registro de leitura, alteração de vencimento, pedido de desligamento e pedido de parcelamento deverão ser realizados diretamente nos tótens de atendimento localizados nas agências.
CORTE NO FORNECIMENTO - A revisão da resolução normativa Aneel número 878/2020 determinou também a manutenção da proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como baixa renda e usuários de equipamentos essenciais à vida, enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o decreto legislativo número 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
No Paraná, a proibição do corte se estende a famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais; idosos acima de sessenta anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedor individual.
Isso porque em abril, o governador Ratinho Júnior sancionou a lei 20.187/2020 que, em seu artigo 3º, proíbe que as concessionárias de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto realizem o corte do fornecimento de serviços, especificamente enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do coronavírus.
Para se beneficiar dessa lei, o titular da unidade consumidora que atenda a um dos requisitos acima deve se cadastrar no site da Copel.
Nos casos em que será possível realizar o corte, a concessionária deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a ANEEL, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
REDUÇÃO NA CONTA - Em agosto, os consumidores da Copel Distribuição irão sentir no valor da fatura, o reflexo da ação judicial que desobrigou a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia. A redução varia entre 3,5% e 4,1%, conforme a classe de consumo, e vale para todas as classes de consumidores da companhia.
A Copel foi uma das primeiras empresas de energia elétrica do Brasil a ingressar com ação judicial pedindo a exclusão da cobrança desses dois impostos sobre o ICMS. Essa redução na tarifa é a segunda neste ano. Na anterior, já haviam sido beneficiados os clientes residenciais, setores de comércio e serviços, além da iluminação pública.

Justiça aceita denúncia, e professor vira réu por assédio sexual contra alunas, em Apucarana


A 2ª Vara Criminal de Apucarana, no norte do Paraná, aceitou a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e tornou réu o professor acusado de assediar onze alunas em uma escola da cidade.

Ele vai responder pelos crimes de assédio sexual e violação sexual mediante fraude, por, segundo a denúncia, ter enganado e constrangido adolescentes por um longo período. O processo corre em segredo de justiça.

Segundo a Polícia Civil, os crimes aconteceram entre 2012 e 2019. Na época, as alunas tinham entre 16 e 17 anos.
O réu vai responder ao processo em liberdade, segundo a Justiça.

A defesa do professor afirmou que rechaça todas as acusações e que acredita que elas "não se sustentarão nesta fase perante a Justiça, onde se espera a garantia do devido contraditório e da ampla defesa constitucionalmente assegurados". LEIA MAIS


São Pedro do Ivaí tem 112 confirmações e 45 pessoas recuperadas da Covid-19


Homem é ferido a faca em assalto no Viveiro Municipal de Jandaia do Sul

Um homem ficou machucado após levar uma facada na mão na madrugada de ontem (29), no Viveiro Municipal de Jandaia do Sul. Segundo boletim da Polícia Militar (PM), um homem informou que ao chegar para trabalhar no Viveiro Municipal se deparou com o caseiro todo machucado. 

No local, a equipe policial realizou contato com a vítima que disse que por volta das 04h00 estava dentro de um cômodo que está anexo ao prédio principal, e dois homens arrombaram a porta. De acordo com a vítima, mediante muita violência desferiu um golpe de faca que acertou sua mão esquerda. 

A dupla roubou uma certa quantia em dinheiro em espécie e documentos diversos. O caseiro não soube informar maiores detalhes quanto as características dos autores. 

Diversos vidros dos prédios foram quebrados, reviraram uma betoneira, um carrinho de mão e quebraram uma manilha de concreto, e em outro cômodo de ferramentas tentaram colocar fogo, queimando a porta principal. A vítima foi acompanhada por seu irmão para avaliação médica junto ao PAM. (Informações Wellyngton Jhonis)

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