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sábado, 5 de setembro de 2020

Duas casas são totalmente destruídas por fogo em Manoel Ribas

 


Duas casas foram totalmente destruídas por fogo na Rua 15 de Novembro em Manoel Ribas, na madrugada desta sexta-feira (4). Ninguém ficou ferido.

Segundo informações de populares, o incêndio teve início por volta das 5 horas em uma residência onde reside uma mulher e duas crianças de 11 meses e 8 anos e o fogo se alastrou para residência vizinha que estava desabitada.

Uma terceira casa chegou a ser atingida, mas o fogo foi contido rapidamente pelos Bombeiros da Defesa Civil.

Além dos agentes da Defesa Civil, populares ajudaram no combate às chamas. (TnOnline)

Mulher morre e quatro ficam feridos em acidente na Rodovia do Milho

 


Uma pessoa morreu e quatro ficaram feridas após um VW Gol capotar na Rodovia do Milho, entre Cambira e Novo Itacolomi, na noite de sexta-feira (4), por volta das 21h30.

As vítimas foram atendidas pela equipe do SAMU de Jandaia do Sul. Zenilda Barbosa da Silva, de 38 anos não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente.

O motorista do automóvel teve lesões graves e foi encaminhado para   o Hospital da Providência, em Apucarana. Outras três vítimas encaminhadas para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Jandaia do Sul. (Informações Tn Online)

Bares e lanchonetes de São João do Ivaí são notificados por não cumprirem decreto

 


O Canal HP recebeu várias mensagens na manhã de sábado (05), de comerciantes afirmando que a Polícia Militar e fiscais da Vigilância Sanitária estavam na noite de ontem (04) na cidade para exigir o fechamento dos estabelecimentos, fazendo valer as normas do último decreto. Os fiscais sanitários do município tiveram que acompanhar a operação a pedido do comando regional da PM.

Inclusive, conforme alguns empresários, a fiscalização emitiu notificações e em alguns casos multas. O Canal HP analisou o último decreto municipal (169/2020), publicado no dia 29 de junho de 2020, e conferiu que ele está em vigor, visto que não houve emissão de novo decreto até então.

Como os efeitos normativos do decreto estão válidos, os estabelecimentos, como lanchonetes, bares, conveniências, dentre outros que comercializam alimentos e bebidas alcoólicas, estavam trabalhando ilegalmente depois das 21h00.

O conteúdo normativo do decreto diz:   

IX - Os estabelecimentos que sirvam alimentos, constantes no caput deste artigo, possuem autorização de funcionamento até as 21:00 horas.

Art. 9º. Nos termos do Decreto Estadual 4.886, de 19 de junho de 2020, fica terminantemente proibido no território do município:

I - Comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive delivery, entre as 22 horas e 06 horas;

II – Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas entre as 21 horas e 06 horas.

A secretaria municipal de Saúde foi procurada para responder o questionamento se poderá haver uma flexibilização do horário de lei seca e toque de recolher. O órgão publicou em nota que tem seguido as recomendações do Ministério Público e das leis do Estado para o controle da pandemia, contudo, a comissão de enfrentamento a Covid-19 deverá se reunir, juntamente com o representante do MP, para discutir a possibilidade de estender o horário de funcionamento noturno.

A PM estava com efetivo reforçado e com quatro viaturas. Além dos policiais promoverem o fechamento dos estabelecimentos na noite de ontem, também fizeram várias abordagens e apreensões pela cidade.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA