O presidente Jair Bolsonaro
sancionou com vetos nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de
Trânsito Brasileiro e, entre outras coisas, aumenta a validade da CNH (Carteira
Nacional de Habilitação).
O projeto foi proposto pelo
próprio presidente no ano passado e sofreu alterações no Congresso até ser
aprovado no último dia 22 de setembro, quando se marca o Dia Mundial Sem Carro,
data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte
individual motorizado.
As
mudanças no Código de Trânsito têm sido criticadas por especialistas em
segurança viária, por permitirem que os motoristas cometam mais infrações ao
ampliar o limite de pontos na CNH, entre outras coisas.
Veja, a seguir, o que muda:
VALIDADE
Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a
habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei,
esse prazo passa a ser de dez anos para condutores com idade menor que 50 anos.
Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de
motorista a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a
renovação a cada três anos.
PONTUAÇÃO
DA CNH
O Código de Trânsito prevê um sistema de pontuação que varia de
acordo com a gravidade da infração cometida. Infrações leves, como parar o
veículo sobre uma faixa de pedestres, somam 3 pontos. Uma infração média, como
estacionar um veículo bloqueando uma garagem, soma 4 pontos. Infrações graves,
como não usar cinto de seguranças, somam 5 pontos. Já as gravíssimas, como
dirigir com CNH vencida, somam 7 pontos.
Hoje, quando o motorista acumula 20 pontos em menos de um ano tem o direito de
dirigir suspenso.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente
aumenta esses limites. Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração
gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se
tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações
gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.
Para condutores que trabalham com os veículos, como taxistas,
motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, o limite será de 40 pontos em
qualquer situação, tendo ele cometido ou não infração gravíssima. Neste caso,
motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem
30 pontos em até 12 meses.
MULTA
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com
advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos
12 meses.
Motoristas podem optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também
terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa
prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
FAROL
Com a nova regra, motoristas precisarão acender o farol durante
o dia apenas em rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser
fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), farol
específico para o uso durante o dia.
CADEIRINHA
O Congresso também incluiu no CTB a obrigatoriedade da
cadeirinha para crianças com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
MOTOS
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das
motos.
BENEFÍCIOS
A BONS MOTORISTAS
A lei cria o Registro Nacional
Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração
de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal,
estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos
motoristas no registro positivo.
BICICLETAS
A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou
ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a
velocidade ao ultrapassar ciclistas.
AUTONOMIA
A nova lei autoriza órgãos municipais de trânsito, como a CET
(Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo, estaduais e federais, como a
Polícia Rodoviária Federal, também a aplicar a suspensão do direito de dirigir.
RECALL
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às
campanhas de recall dos fabricantes.
EXAME
TOXICOLÓGICO
O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar no
projeto de lei apresentado no ano passado a obrigatoriedade do exame
toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E, que
dirigem caminhões e transportam passageiros. A exigência, no entanto, foi
mantida pelos parlamentares.