terça-feira, 20 de outubro de 2020
Homem agride criança de 7 anos e incita cachorros contra a PM, que reage e mata pitbull
Um homem
foi preso na noite de domingo (18) em Ivaiporã depois de agredir e perseguir
uma criança de 7 anos com um espeto. Quando os policiais foram prender o
agressor, os cachorros foram para cima da equipe PM. Foram efetuados disparos contra
o pitbull que morreu.
Conforme
o boletim de ocorrência da PM, o caso foi na Rua Marlene Morais, por volta das
20h30. A equipe foi acionada após denúncia que uma mulher e uma criança estavam
sendo agredidos. O convivente da mulher havia pegado um espeto e correu atrás
das vítimas proferindo ameaças de morte.
Nessa
perspectiva, a equipe de serviço foi ao local e se deparou com diversas pessoas
apavoradas com a situação. Eles também foram informados que conseguiram
esconder a criança.
Posteriormente
a equipe localizou a mãe, que apresentava escoriações nas pernas e braços,
causados pelo convivente.
O autor
das agressões também foi encontrado e estava totalmente alterado, desobedeceu
às ordens de abordagem e correu para sua residência. Além de incitar dois
cachorros para cima dos policiais, um pitbull de porte grande e outro sem raça
definida de porte pequeno.
Diante
dos fatos a equipe recuou, tentou por diversas vezes dialogar com o agressor
que não se entregou, e permaneceu incitando os cachorros para cima dos
policiais, além de proferir ameaças de morte.
Quando os
policiais foram prender o agressor, os cachorros foram para cima da equipe PM,
e para repelir a agressão foram efetuados disparos contra o pitbull que
morreu.
O detido e a vítima foram encaminhados ao Hospital Municipal para avaliação médica referente ao covid-19, em seguida as partes encaminhadas a 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil para as providências cabíveis. (TnOnline)
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Justiça nega recurso de vereador que foi impedido de concorrer ao pleito em Lunardelli
A justiça sentenciou como improcedente
o pedido do comerciante e atual vereador, José Carlos de Mendonça, que tentou impugnar
os efeitos da convenção do Partido Liberal (PL), que lhe deixou de fora da
disputa eleitoral de 2020.
Mendonça moveu uma ação
questionando que a convenção não teve legalidade, por ter sido realizada sem
que houvesse a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como no
sítio oficial do partido. Ele também protestou contra a forma de votação
acordada para escolha dos candidatos em convenção, o qual membro do partido
votaram contra sua candidatura pela sigla.
Conforme consta na sentença, em
contestação, o pedido de participação do impugnante como candidato,
desequilibrou o número de participantes ao pleito, ensejando a necessidade de
incorporar nova candidata do gênero feminino, ou retirar um masculino de modo a
respeitar a proporção de participação feminina estipulada na lei.
A juíza de direito da comarca
de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, relatou em sua decisão que
“conforme se afere da leitura da ata de convenção, não houve candidatas
mulheres a serem acrescidas, de modo que se fez necessário, a retirada de um
candidato homem, que acordou-se, ser
feita, através de uma votação.
Nesse ponto, vale ressaltar que não houve qualquer impugnação dos presentes,
tendo o procurador do requerente, inclusive, participado como fiscal da
votação.
Com relação ao questionamento
sobre a publicação do edital de convenção do partido, Zimath transcreveu que em
análise da situação, ficou comprovado que a publicação do edital de convocação foi
realizada na Câmara de Vereadores de Lunardelli, suficiente para dar
publicidade ao ato, tendo por afastar a nulidade da convenção nesse aspecto.
A justiça considerou que “por
fim, não tendo as irregularidades apontadas o condão de ensejar a nulidade da
convenção partidária, e presentes demais requisitos legais para o deferimento
do DRAP, deixo de acolher a impugnação”. A decisão cabe recurso.
O Canal HP entrou em contato
com José Carlos Mendonça, o qual informou que conversou nessa segunda-feira
(19) com sua advogada e que entrará com recurso, se pronunciando sobre o
assunto na sequência. Vale destacar que Mendonça exerce seu oitavo mandato como
vereador, sendo que sempre contou com expressiva votação.
Jovem morre em colisão envolvendo caminhão e Ranger, próximo a Ivaiporã
Gabriel Mendonça Salvador, de
22 anos, morreu na noite de ontem (18), após uma colisão que envolveu a
caminhonete Ford Ranger, que dirigia, e uma caminhão Mercedes Benz. O acidente aconteceu
na PR-466, próximo ao Posto Ouro Verde, no município de Ivaiporã.
Conforme relato, Gabriel, que era
morador de Arapuã, teria saído do pátio do posto, adentrando a rodovia, quando o
caminhão, com placas de Ibituruna, bateu violentamente. A vítima morreu no
local e seu corpo foi levado pelo IML de Ivaiporã. O motorista do caminhão não
se feriu. A notícia da morte do jovem chocou a população de Arapuã.
ROTAM prende dono de bar suspeito de tráfico de cocaína, em Jardim Alegre
A equipe da ROTAM prendeu na madrugada deste domingo (18), um dono de bar suspeito de tráfico de drogas. No estabelecimento dele e na casa que fica anexa foram encontrados porções de cocaína que totalizaram mais de 5 gramas.
De acordo com, boletim de ocorrência, a ROTAM em patrulhamento viu um motoqueiro entrar no bar com denúncias de tráfico de drogas e sair rapidamente. Posteriormente, sendo abordado foi encontrado com o motociclista de 34 anos uma invólucro com cocaína.
Ao ser questionado, o motoqueiro não soube explicar e preferiu ficar em silêncio, sendo então dado voz de prisão ao suspeito. Logo depois, os policiais retornaram ao bar das denúncias.
Chegando ao local, um homem de 40 anos ao ver a viatura saiu correndo. Sendo contido, foi encontrado na carteira dele um involucro também contendo cocaína. Assim como o detido anteriormente ficou em silêncio.
Ao ser questionado quem seria o proprietário do bar, apresentou-se um homem de 56 anos. Segundo a PM, ele autorizou a equipe a realizar buscas pelo local e informou para a equipe que havia drogas em seu quarto.
Com o apoio da RPA de Jardim Alegre, foram feitas buscas pelo local. No total foi apreendido 5,2 gramas de cocaína (15 invólucros), e o total de dinheiro apreendido foi a quantia de R$ 5.598,50.
Os demais indivíduos que estavam no bar, com quem nadas nada de ilícito foi localizado foram liberados no local.
Diante dos fatos, foi então dado voz de prisão aos envolvidos. Juntamente com entorpecentes e dinheiro foram conduzidos até a 54ª Delegacia Regional de Polícia para procedimentos cabíveis. (Informações TnOnline)