O Governo do Estado prorrogou
por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de
2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social,
para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções
no Paraná. A nova regra mantém em vigor
a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado
“toque de recolher”.
O novo decreto repete as
mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas
das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança
pública, ficam liberados da restrição. Continua a proibição da comercialização
e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às
5 horas.
No entanto, o documento traz
uma ressalva dizendo que excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de
2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se
aplicam. Ou seja, não haverá o limite de horário até às 23hrs, devendo o
comerciante seguir as regras de seu município e tomar todas as medidas de
prevenção.
A nova regra entra em vigor
nesta segunda-feira (28) e pode ser prorrogada ou não.
OUTRAS PROIBIÇÕES - O novo
decreto mantém proibidas confraternizações e eventos presenciais que causem
aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças
de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo
drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus
núcleos familiares, evitando aglomerações.
A restrição de circulação de
pessoas no período noturno se dá. sobretudo, para evitar a ocupação de leitos
de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas
de traumas causados por acidentes. Com as restrições impostas desde 3 de
dezembro, já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no
Estado.