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sábado, 27 de fevereiro de 2021

Prefeitura de São João do Ivaí publica decreto para enfrentamento da pandemia



O município de São João do Ivaí adotou as medidas impostas pelo decreto 6.983/2021, publicado pelo Governo do Estado, sobre medidas de enfrentamento à Covid-19, porém, publicou o decreto 86/2021, que complementa as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Município, consolidando as normativas para a prevenção e enfrentamento da epidemia de saúde pública decorrente do novo Coronavírus – COVID- 19 e dá outras providências.

Assim, informamos quais são as atividades consideradas essenciais no âmbito do município de São João do Ivaí.
ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:
1 - Captação, tratamento e distribuição de água;
2 - Assistência médica e hospitalar;
3 - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
4 - Distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
5 - Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias
6 - Assistência veterinária e Agropecuárias, com fim de manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
7 - Serviços Funerários; VIII. transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros, inclusive o fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
8 - Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9 - Telecomunicações e internet;
10 - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
11 - Imprensa;
12 - Segurança privada;
13 - Transporte e entrega de cargas em geral;
14 - Serviço postal;
15 - Atividades médicos periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
16 - Setores industrial e da construção civil, em geral;
17 - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
18 - Iluminação pública;
19 - Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
20 - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, incluído o recebimento e depósito de produções vegetais e animais;
21 - Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças e pneumáticos de veículo automotor terrestre;
22 - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
23 - Vigilância agropecuária;
24 - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
25 - fiscalização do trabalho;
26 - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
27 - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, SESA e do Ministério da Saúde;
28 - produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
29 - serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
30 - serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
🆙São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
🆙Compreende-se como atividade médica prevista no inciso II, também as atividades de atendimento odontológico de urgência ou não. Inclue-se no conceito de assistência veterinária prevista no inciso III, os serviços de pet-shop. Nos serviços de transporte coletivo previstos, devem-se reforçar todas as medidas de higienização no interior de seus veículos, permanecendo obrigatório o uso de máscara, bem como, a disponibilização de álcool gel no interior dos veículos.
🆙As atividades religiosas autorizadas pelo inciso XXXVII, até que sobrevenha norma disciplinadora pela Secretaria Estadual de Saúde – SESA, ficam condicionadas as seguintes regras:
a) Apenas realização de missas, cultos e demais celebrações ou reuniões online, sendo excepcionalmente permitido o atendimento individual;
b) Nas celebrações de que trata a alínea “a”, será permitido apenas a presença de no máximo 4 (quatro) pessoas além do celebrante no local de transmissão;
🆙Os serviços de delivery das atividades autorizadas pelo presente decreto terão funcionamento autorizado mesmo durante o período de toque de recolher previsto no Art.22º deste Decreto (das 20hrs às 05h00).

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO 86/2021:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=173129&id_cliente=59

Segundo o decreto do estado, qual comércio pode permanecer aberto?

 


A maior dúvida que desperta nas pessoas, quando se fala se fechamento de atividades não essenciais, é quem de fato é considerado “ramo essencial”. Compreendemos que o essencial é aquilo que não pode faltar para a nossa existência, então, logo estamos falando de alimento e água, correto? Sem falar daqueles que garantem insumos para saúde e aqueles que cuidam da nossa saúde.

Enfim, para não prolongar muito e fazer o leitor perder tempo, fizemos uma lista das atividades que podem funcionar normalmente. As atividades que estão fora dessa lista devem permanecer sem atendimento presencial até o dia 08 de março, como definiu o estado.

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

 

II – assistência médica e hospitalar;

 

III – assistência veterinária;

 

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

 

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

 

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

 

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

 

VII – funerários;

 

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

 

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

 

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

 

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

 

XII – telecomunicações;

 

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

 

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

 

XV – imprensa;

 

XVI – segurança privada;

 

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

 

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

 

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

 

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

 

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

 

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

 

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

 

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

 

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

XXVI – iluminação pública;

 

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

 

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

 

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

 

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

 

XXXI – vigilância agropecuária;

 

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

 

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

 

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

 

XXXV – fiscalização do trabalho;

 

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

 

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

 

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

 

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

 

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Governo Municipal de São João do Ivaí entrega van 0 km para o CMEI Vovó Bárbara

 


O CMEI Vovó Bárbara recebeu uma van 0 km para renovar a frota do transporte escolar. O veículo foi entregue oficialmente para a diretora da instituição, Taciane Scheguera, que disse que é uma grande conquista para os alunos.

“Mais conforto e segurança para as nossas crianças. A van será customizada e estará a disposição para fazer o transporte dos alunos assim que as aulas voltarem na modalidade presencial”, destacou a diretora.

A van que estava sendo usada, está em boas condições e será remanejada pela secretaria de Educação para atender o transporte escolar em outros setores. A entrega simbólica aconteceu com a presença da prefeita Carla Emerenciano e da secretária de Educação, Daiene Bueno.    

Prefeitura de São João do Ivaí começa a inserir novo método pedagógico na rede municipal de ensino

 





A prefeitura de São João do Ivaí adquiriu materiais pedagógicos do sistema Aprende Brasil, da editora Positivo, e os alunos da rede municipal passarão a estudar com método de ensino padrão de escolas particulares.

As apostilas chegaram e foi realizada uma entrega simbólica ontem (25), na Escola Municipal Santa Terezinha, para a aluna do segundo ano, Nicolly Oliveira Martins, e para a professora Miriam Silva Veres.

A secretária de Educação, Daiene Bueno, destaca a qualidade do material. “É um material que foi estudado por nossa equipe pedagógica e professores, sendo escolhido pela maioria. Vamos iniciar utilizando os materiais com Pré I e II e 1ºe 2º anos, e vamos inserindo o método em novas séries, conforme planejamento estabelecido”, assinala.    

A coordenadora pedagógica da Escola Santa Terezinha, Camila Brito Galvão, comenta que os professores passaram por uma capacitação para trabalhar com o novo material. “É um material muito rico de conteúdo e que ajudará a desenvolver a nossa educação. Os professores gostaram da proposta”.

O Governo Municipal enfatiza que este tem sido apenas o início dos investimentos, e que a educação sempre será uma prioridade. A prefeita Carla Emerenciano, reassumiu o compromisso de fazer uma educação ainda melhor. “Investir em educação é investir nos demais setores e no futuro melhor para todos. Continuaremos colocando bons projetos em prática para que nossa educação seja cada vez melhor”, afirma a prefeita.  

Os materiais estão sendo entregues pelas escolas e os pais e alunos podem aguardar o chamamento para realizar a retirada.    

Prefeitura de São Pedro do Ivaí investirá R$ 81 mil na ampliação do pátio de máquinas

 


O Governo Municipal de São Pedro do Ivaí investirá na ampliação da cobertura do barracão do pátio de máquinas e outras melhorias que são necessárias no prédio. A obra está orçada em R$ 81 mil e será executada com recursos próprios da prefeitura.

A prefeita Maria Regina Della Rosa Magri destaca que as obras são necessárias para que os maquinários e veículos públicos sejam guardados de forma segura, mas que é uma medida paliativa até que o município se organize para a construção de um novo pátio de máquinas.

“Estamos realizando esse investimento por ser de extrema importância, pois nossa frota está ficando no tempo e sem qualquer segurança, ficando um alvo fácil para criminosos. Vamos ampliar a cobertura do barracão, mas essa estrutura será removida posteriormente para o nosso novo pátio, que é um dos nossos projetos que devem entrar em execução até o fim do mandato”, disse a prefeita.  

O secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Marcos Paz de Siqueira, o Guil, detalha que o investimento é importante para preservação do patrimônio público. “O pátio não tem espaço para acondicionar todos os veículos, e muito acabam de desgastando com o tempo. Este investimento chega para melhor nosso cuidado com a frota e as condições de trabalho no local”, afirma.

Regina assinou a autorização para que a obra seja licitada no início dessa semana, no gabinete da prefeitura.

 

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