A prefeitura de São João do
Ivaí publicou ontem (10) o Decreto 98/2021, acrescentando novas medidas de
prevenção ao coronavírus. O documento destaca que está proibida a abertura de
estabelecimentos como bares e tabacarias, e venda ambulantes, principalmente de
alimentos.
O horário de funcionamento do
comércio deverá permanecer de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. Os
restaurantes, lanchonetes, padarias e outros comércios do ramo não poderão
servir alimentos no estabelecimento, apenas entrega no local ou Delivery. Está
livre dessa regra restaurantes localizados à margem da BR, que poderão servir no local.
Está proibida o fornecimento
de frascos com condimentos e temperos, como os de Maionese e Pimenta, por exemplo,
sendo liberado apenas os saches individuais.
Veja o decreto completo: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=174138&id_cliente=59