O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PR) acolheu parcialmente Denúncia apresentada por três professoras
da rede municipal de ensino de Barbosa Ferraz, na Região Centro-Oeste do
Paraná. Na petição, elas apontaram para a prática de diversas irregularidades
por parte da prefeitura na área da educação.
De todos os itens denunciados, os conselheiros julgaram quatro
procedentes: criação de função gratificada de vice-diretor escolar sem o devido
respaldo legal; irregularidades na distribuição de turmas, com acumulação
tríplice de cargos; falta de reajuste salarial ao magistério previsto em lei; e
acumulação, pela ex-secretária municipal de Educação, Ester Pereira Peternelli,
de seis cargos de direção de estabelecimentos de ensino locais.
Sanções
Em função das três últimas irregularidades, o prefeito de
Barbosa Ferraz, Edenilson Aparecido Miliossi (gestões 2017-2020 e 2021-2024)
recebeu duas multas, que somam R$ 8.895,20. Cada uma das sanções, previstas no
artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº
113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em
março, quando o processo foi julgado.
Os conselheiros determinaram ainda que a administração municipal
observe, em futuras distribuições de turmas, a proibição à tripla remuneração
que contemple o vencimento do cargo, aposentadoria e adicional por turma; e
reveja, em até 90 dias, os atos de distribuição de turmas em vigência, a fim de
sanar eventuais impropriedades.
A administração também deve passar a observar integralmente a
Lei Municipal nº 2.378/2020, respeitando a concessão de reajuste ao piso
salarial dos professores municipais, caso não haja fato comprovado que impeça o
atendimento da norma. Por fim, foi recomendado que a prefeitura deixe de
designar servidores para a função de vice-diretor escolar, caso esta seja
gratificada e não conte com o devido respaldo legal.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando
Guimarães, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de
Gestão Municipal (CGM) e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR)
sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de
forma unânime, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/21,
concluída em 4 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº
480/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Prefeito se defende
A reportagem do Canal HP entrou em contato com o prefeito de Barbosa Ferraz, para comentar o acolhimento da denúncia por parte do TCE. Leia na íntegra a nota encaminhada pelo prefeito:
"O Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz informa que desde os últimos três prefeitos, ou mais, era a Secretaria de Educação que respondia pelas escolas rurais com poucos alunos, porque não era viável ter uma diretora para tal função, o que geraria despesas, então a Secretária era quem geria estas escolas e com a gestão anterior não foi diferente. Com a denúncia apresentada junto ao Tribunal de Contas pelas três professoras, corretamente o TCE entendeu que a Secretária de Educação, mesmo sem receber nada por isso, como sempre foi o caso, não poderia exercer cumulativamente o cargo de Secretária e de Diretora destas escolas e emitiu uma recomendação para revogar a nomeação e aplicou a multa, posto que estava caracterizando acúmulo de funções, o que é proibido constitucionalmente.
Foi cumprido a recomendação. Em relação ao reajuste salarial, assim como a todos os funcionários municipais de Barbosa Ferraz, em razão do momento pandêmico e queda na arrecadação e por proibição legal de aumentar despesas com pessoal, não foi concedido, porém, será recomposto o salário, e no caso dos professores, todos recebem de acordo com o Piso Nacional.
No que se refere às outras irregularidades apresentadas pelas três professoras, como elas não apresentaram provas, mesmo porque não as tem, o TCE emitiu recomendações para que estas não ocorram no município. É oportuno informar que em relação a multa, está sendo questionada com o ingresso de recursos e só após o trânsito em Julgado no Tribunal e na Justiça, se não for procedente, será pago. Eu irei recorrer da decisão", finaliza o prefeito.