A Receita
Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto
de Renda (IR) das Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que
começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela
Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De
acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as
dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019.
No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho. (Informações Agência Brasil)
“A medida visa proteger a sociedade,
evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais
estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda
profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo
federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da
doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte
que deseja pagar o IR via débito automático desde a primeira cota deverá fazer
a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data
deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as
demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo
débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo
programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Receita também vai
aceitar declaração de saída do país até 31 de maio
Também foram prorrogados para 31 de
maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da
Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento
do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que
disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair
de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo
federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de
rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração
pré-preenchida.