O Governo do Estado publicou
nesta sexta-feira (30) um decreto que altera as medidas restritivas de
enfrentamento da pandemia. A partir deste final de semana, bares, restaurantes,
shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos. As
novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas
a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de
atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus.
O decreto 7.506/2021 entra em
vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a
alterações pelo cenário do contágio no Paraná.
A decisão pela flexibilização
leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas.
O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda
superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de
mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo
de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.
Embora os números ainda
estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda,
resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço
da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números
da primeira dose).
A Secretaria da Saúde faz o
monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as
decisões do governo em relação ao combate à pandemia.
MUDANÇAS – Todas as atividades
comerciais também poderão funcionar aos domingos, como bares, restaurantes,
shopping centers e comércio em geral. As novas regras de funcionamento de
atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de
ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.
O decreto também uniformiza os
horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida
alcóolica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento
comercial. A partir de agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a
vigorar diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte.
A proibição de circulação de
pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades
essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
COMO VAI FUNCIONAR – Nos
municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços
e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais,
poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de
ocupação. As cidades com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras
definidas pela administração municipal.
Também estão autorizados a
abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, no horário das
10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.
Os museus poderão receber o
público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade.
Restaurantes, bares e
lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da
capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de
entrega. As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas
esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às
22h, com limitação de 30% de ocupação.
Já as atividades e serviços
essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não tem qualquer
limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de
semana.
OUTRAS ATIVIDADES – Permanecem
proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos,
teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados,
como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos,
congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com
aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros
familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o
número de 50 pessoas.
Não houve mudança em relação
às práticas religiosas, que devem atender a Resolução 371/2021 da Secretaria da
Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros
espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de
atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 25% da ocupação.
Também continuam suspensas as
aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.