Em razão do aumento do contágio da covid-19 no
Paraná, o Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 17, o decreto
7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia.
Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração
estadual.
Pelas novas regras, que vão
vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de
pessoas e de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou
coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a
vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de
atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se
aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos
outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de
ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será
permitido o atendimento na modalidade delivery.
Restrições
Nos municípios com regras mais
restritivas em relação a atividades, horários, modalidade de atendimento e
ocupação do que as previstas pelo decreto estadual, devem ser seguidas as
determinações da administração municipal.
A Secretaria de Estado da
Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Estado do Paraná e em
cooperação com as guardas municipais, quando existentes, irá intensificar a
fiscalização para garantir o cumprimento integral deste decreto, bem como das
medidas mais restritivas eventualmente adotadas pelo município.
Essenciais
Serviços e atividades
essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que
atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços
considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de
2020.
A Secretaria de Estado da
Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela
Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as
medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do
contágio no Paraná. Nesta segunda-feira, 17, boletim da Saúde registrou mais
2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece
acima de 90%.
Não essenciais
Continuam proibidas atividades
que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas;
eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de
festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos,
congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com
aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros
familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado
desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários
estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem
atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de
fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem,
preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os
locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação. (GMC Online)