Foi publicado nessa
terça-feira (15) o decreto municipal 183/2021, que institui novas medidas
temporárias para prevenção e enfretamento a pandemia.
Os comércios não essenciais que
aderiram ao protocolo sanitário de segurança podem funcionar de segunda a sexta,
das 08h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00.
Para os comércios considerados
essenciais, como supermercados, panificadoras, açougues, mercearias e
sorveterias, terão horário diferenciado, ficando autorizado o funcionamento de
segunda à sexta-feira, das 06h30 às 19h00, e aos sábados, das 06h30 às 18h00.
Aos domingos, todos os
estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados, ficando permitido apenas
a modalidade de entrega, sendo que das 08 às 12h, as panificadoras, açougues e
empresas de assados podem realizar a comercialização de produtos através de
entregas drive thru ou retirada no balcão (take Away), sendo vedado o consumo
no local.
Está permitido o delivery em
todos os dias da semana, de domingo a domingo, durante 24 horas.
Restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos que sirvam alimentação poderão funcionar de segunda a sexta,
até às 20 horas, permitindo o funcionamento por 24 horas apenas na modalidade
de delivery. Aos sábados, poderão atender até às 20 horas na modalidade
presencial e aos domingos apenas no delivery.
O toque de recolher está fixado
das 20h às 05h, sendo proibido a venda e o consumo (em via pública) de bebida
alcoólica durante este horário. As distribuidoras de bebidas poderão funcionar
na modalidade delivery, todos os dias da semana, respeitando o toque de
recolher e não permitindo consumo no estabelecimento.
Vale destacar que a lei seca
continua valendo no município aos sábados, após às 20 horas, terminando a
restrição às 05h00 de segunda-feira. Sendo assim, fica terminantemente proibida
a venda de bebida alcoólica aos domingos e feriados.
VEJA O DECRETO COMPLETO:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=183868&id_cliente=59