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quinta-feira, 1 de julho de 2021

Viralizou: mulher põe fogo no próprio corpo após marido não perdoar traição

 


Dois vídeos de uma mulher ateando fogo no próprio corpo e, depois, andando em chamas, viralizaram nas redes sociais nesta terça-feira (29). Segundo o site D24 AM, o caso aconteceu em Vitória (ES), na última quinta-feira (24). No entanto, o caso ainda é apurado pela imprensa local.

A suspeita é que a mulher teria traído o companheiro, que, após saber da do relacionamento extraconjugal da esposa, não a perdoou e foi embora de casa. Como forma de se punir, a mulher jogou álcool no próprio corpo para morrer queimada.

“Eu vou morrer queimada. Tchau”, diz a mulher no vídeo.

No segundo vídeo que viralizou na internet, é possível perceber a mulher correndo com o corpo em chamas enquanto os vizinhos filmam. “Chama os bombeiros”, diz um. “Rola no chão, rola no chão”, grita o outro.

A mulher foi socorrida por familiares em estado grave e encaminhada a um hospital de Vitória, mas seu atual estado de saúde não foi divulgado.

O Canal HP optou por não divulgar os vídeos para preservar a identidade da mulher e por se tratarem de imagens fortes. (Informações RIC Mais)

quarta-feira, 30 de junho de 2021

São João do Ivaí confirmou mais 10 casos nessa quarta-feira

 


O boletim dessa quarta-feira (30)m, divulgado pela secretaria de Saúde, revela que mais 10 pessoas testaram positivo para Covid em São João do Ivaí. O total de positivados desde o início da pandemia é 1163, sendo que desses, 1082 pessoas estão recuperadas, 59 em tratamento e 22 morreram; 13 pessoas estão com sintomas suspeitos e aguardam pelos exames.

Maringaense afirma ter sido abduzido por extraterrestres e engravidado ET

 


O Maringaense Jocelino de Mattos afirma ter sido abduzido por seres extraterrestres em 1976 na região do Jardim Alvorada. Ele acaba de lançar um livro sobre essa história e bateu um papo bem humorado com o pessoal do Conexão Transamérica. OUÇA ESSA HISTÓRIA:



Caído no chão e dado como morto pelo médico, idoso é “ressuscitado” por repórter

 


Na manhã de terça-feira (29), a Polícia Militar e o Samu foram requisitadas em um suposto acidente de trânsito na Avenida Castelo Branco, no setor Brasil, em Araguaína. Na ocorrência, foi informado que um idoso, de 71 anos, havia tido um mal súbito e caiu de uma motocicleta no meio da rua.

Ao chegar no local, as equipes de primeiros socorros fizeram os procedimentos de reanimação por quase uma hora para tentar trazer o idoso de volta à vida, mas não obteve nenhum sinal vital. As autoridades atestaram o óbito do motorista e o colocaram dentro do saco preto para aguardar a chegada da perícia e do IML.

Minutos após o Samu se descolar da área, um policial percebeu uma movimentação estranha dentro do saco e o abriu. Para a surpresa de todos, o idoso ainda estava respirando. Rapidamente o repórter do Portal Fatos e Notícias, Giovanni Pereira, iniciou a massagem cardíaca na vítima e conseguiu ressuscitá-lo”.

Um morador da região registrou o momento em que o homem estava sendo reanimado.

A ambulância retornou ao local e prestou o atendimento ao homem, que em seguida foi encaminhado para o Hospital Regional de Araguaína. (Informações CGN)

Novo decreto muda as regras aos domingos e estende restrições até 31 de julho

 


O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entra em vigor às 23 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.

Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

REGRAS EM VIGOR – Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.

 

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA