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sexta-feira, 2 de julho de 2021

ATUALIZAÇÃO: prefeitura retificará o decreto amanhã; Canal HP adianta os ajustes



Publicamos mais cedo às novas medidas contidas no decreto (194/2021) para controle da pandemia do coronavírus em São João do Ivaí. Porém, após a publicação, foi percebido um erro na composição do documento e a secretária da prefeitura entrou em contato com a reportagem para informar que o decreto será republicado neste sábado (03). Os efeitos deste decreto vão até o dia 01 de agosto.

Apuramos o que será mudado, e foi informado que houve erro em redigir que o toque de recolher será contínuo de sábado a partir das 20h até segunda 5h00, e que não poderá ser comercializada bebida alcoólica. 

Então veja como realmente ficarão as restrições: 

O toque de recolher passará a vigorar de segunda a sábado, das 23h00 às 05h00. Aos domingos o toque de recolher será das 20h00 às 5h00. 

Os supermercados, mercearias, açougues, padarias e sorveterias, terão horário diferenciado, podendo atender de segunda à sexta, das 06h30 às 19h00; aos sábados das 06h30 às 20h00 e aos domingos, até às 12 horas.

Os comércios não essenciais poderão atender de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 ao meio dia. No domingo não está permitido a abertura para os não essenciais. O delivery continua liberado todos os dias por 24 horas.

As atividades religiosas estão permitidas de segunda a domingo, respeitando as normas sanitárias e o horário limite do toque de recolher.

Bares e Lanchonetes poderão funcionar de segunda a sábado, até às 23h00, inclusive com a venda de bebida alcoólica, porém, respeitando a ocupação máxima de 50% do ambiente. Aos domingos e feriados, poderão funcionar das 08h00 às 20h00, respeitando a ocupação máxima de 50% no ambiente.

A comercialização de bebidas alcóolicas está proibida no município, em qualquer dia, após o toque de recolher, e as distribuidoras não devem servir no local, apenas entrega no balcão e delivery.

Jornal afirma que 65 cidades do Paraná aplicaram vacinas vencidas

 


Nesta sexta-feira (2), o jornal Folha de São Paulo publicou uma matéria que denuncia que foram aplicadas vacinas vencidas contra a covid-19 em pessoas de todo o país. Conforme o levantamento realizado pela Folha, 65 cidades do Paraná teriam imunizado a população com vacinas da AstraZeneca fora do prazo de validade, com destaque para Maringá, com 3.536 doses, a “campeã” no Brasil.

Em nota, a Prefeitura de Maringá afirmou que houve um erro de transferência de dados e negou que doses vencidas tenham sido ministradas no município. Já o secretário de Estado da Saúde do Paraná, Beto Preto, disse que a situação seria verificada, mas pediu cautela neste momento, para que uma opinião equivocada não seja emitida.

A lista da Folha traz o nome de 65 cidades e a quantidade de doses que supostamente teriam sido aplicadas em cada município paranaense.

Em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (02), o secretário estadual de Saúde do Paraná Beto Preto, garantiu que nenhuma vacina vencida saiu da Sesa em direção aos municípios. Ele reiterou que há um controle rigoroso na secretaria sobre os imunizantes e que todos os lotes são checados antes do envio aos municípios. Contudo, todas as informações serão analisadas com rigor.

“Vamos analisar se realmente estas doses estavam fora do prazo de validade, até amanhã devemos ter informações mais robustas para poder analisar esta situação com cautela e quero aproveitar para tranquilizar todos os paranaenses que possam ter tomado essas doses, que nós vamos tomar as medidas necessárias com muito respeito e reponsabilidade”, garantiu Beto Preto. (Informações RIC Mais e TnOnline)

VEJA A LISTA DE MUNICÍPIO QUE O JORNAL SUGERE QUE APLICARAM VACINAS VENCIDAS:

Maringá 3.536 doses

Foz do Iguaçu      129

Arapongas    77

Douradina     60

Guarapuava 37

Tunas do Paraná 26

Campo Largo       22

São Pedro do Ivaí       20

Figueira 19

Nova Santa Rosa 17

Iretama  14

Curiúva  13

Pontal do Paraná 7

Jacarezinho  4

Apucarana    4

Flórida   4

Piraí do Sul   4

Campo Mourão    3

Mangueirinha      3

Itaguajé 3

Prudentópolis      3

Cidade Gaúcha   3

Catanduvas  2

Londrina 2

Cândido de Abreu       2

Saudade do Iguaçu    2

Farol      2

Ortigueira      2

Marechal Cândido Rondon       2

Cascavel       2

Paranavaí     2

Balsa Nova   1

Colombo       1

Fazenda Rio Grande  1

Tijucas do Sul      1

Irati 1

Bom Sucesso      1

Capitão Leônidas Marques       1

Quedas do Iguaçu      1

Novo Itacolomi     1

Andirá    1

Faxinal   1

Ampére  1

Medianeira   1

Nova Esperança do Sudoeste  1

Umuarama   1

Clevelândia  1

Castro    1

Jaguapitã      1

Rio Bom 1

Porecatu       1

Luiziana 1

Astorga  1

Guaporema  1

Santa Inês    1

Corbélia 1

Araucária      1

Almirante Tamandaré 1

Mandaguaçu 1

Nova Esperança  1

Presidente Castelo Branco       1

Salto do Itararé    1

Paula Freitas 1

Borrazópolis 1

Rancho Alegre d’Oeste     1

BOLETIM CORONAVÍRUS: São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí e Godoy Moreira

SÃO PEDRO DO IVAÍ CONFIRMOU MAIS 2 CASOS NESSA SEXTA-FEIRA (02): 



GODOY MOREIRA CONFIRMOU MAIS 4 CASOS NESSA SEXTA-FEIRA (02): 




SÃO JOÃO DO IVAÍ CONFIRMOU MAIS 7 CASOS NESSA SEXTA-FEIRA (02): 


Neste sábado tem vacinação contra a Covid-19 em São Pedro do Ivaí





 

Prefeitura de São João do Ivaí publica novo decreto para enfrentamento da pandemia


A prefeitura de São João do Ivaí publicou novo decreto (194/2021) nessa sexta-feira (02), instituindo novas medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Os efeitos deste decreto vão até o dia 01 de agosto.

O toque de recolher passar a vigorar das 23h00 às 05h00, todos os dias da semana. Aos finais de semana ele será contínuo, ou seja, das 23h de sábado até às 05h00 da manhã de segunda-feira. Neste período, não está permitida a comercialização de bebida alcoólica como também a circulação nas ruas e espaços públicos.

Os supermercados, mercearias, açougues, padarias e sorveterias, terão horário diferenciado, podendo atender de segunda à sexta, das 06h30 às 19h00; aos sábados das 06h30 às 20h00 e aos domingos, até às 12 horas.

Os comércios não essenciais poderão atender de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 ao meio dia. No domingo não está permitido a abertura para os não essenciais. O delivery continua liberado todos os dias por 24 horas.

As atividades religiosas estão permitidas de segunda a domingo, respeitando as normas sanitárias e o horário limite do toque de recolher.

Bares e Lanchonetes poderão funcionar de segunda a sábado, até às 23h00, inclusive com a venda de bebida alcoólica, porém, respeitando a ocupação máxima de 50% do ambiente. Aos domingos e feriados, poderão funcionar das 08h00 às 20h00, respeitando a ocupação máxima de 50% no ambiente.

A comercialização de bebidas alcóolicas está proibida no município das 23h às 05h00, e as distribuidoras não devem servir no local, apenas entrega no balcão e delivery.

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