Publicamos mais cedo às novas medidas contidas no decreto (194/2021) para controle da pandemia do coronavírus em São João do Ivaí. Porém, após a publicação, foi percebido um erro na composição do documento e a secretária da prefeitura entrou em contato com a reportagem para informar que o decreto será republicado neste sábado (03). Os efeitos deste decreto vão até o dia 01 de agosto.
Apuramos o que será mudado, e foi informado que houve erro em redigir que o toque de recolher será contínuo de sábado a partir das 20h até segunda 5h00, e que não poderá ser comercializada bebida alcoólica.
Então veja como realmente ficarão as restrições:
O toque de recolher passará a vigorar de segunda a sábado, das 23h00 às 05h00. Aos domingos o toque de recolher será das 20h00 às 5h00.
Os supermercados, mercearias, açougues, padarias e sorveterias, terão horário diferenciado, podendo atender de segunda à sexta, das 06h30 às 19h00; aos sábados das 06h30 às 20h00 e aos domingos, até às 12 horas.
Os comércios não essenciais poderão atender de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 ao meio dia. No domingo não está permitido a abertura para os não essenciais. O delivery continua liberado todos os dias por 24 horas.
As atividades religiosas estão permitidas de segunda a domingo, respeitando as normas sanitárias e o horário limite do toque de recolher.
Bares e Lanchonetes poderão funcionar de segunda a sábado, até às 23h00, inclusive com a venda de bebida alcoólica, porém, respeitando a ocupação máxima de 50% do ambiente. Aos domingos e feriados, poderão funcionar das 08h00 às 20h00, respeitando a ocupação máxima de 50% no ambiente.
A comercialização de bebidas alcóolicas está proibida no município, em qualquer dia, após o toque de recolher, e as distribuidoras não devem servir no local, apenas entrega no balcão e delivery.