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quarta-feira, 28 de julho de 2021

COVID: Vigilância Sanitária e PM notifica mulher para respeitar isolamento em São João do Ivaí

 


A Vigilância Sanitária de São João do Ivaí pediu apoio para a Polícia Militar por volta das 15h30 de ontem (27), para realizar uma notificação no endereço de uma mulher, onde foram feitas denúncias que a filha da mesma apresentava sintomas de Covid e não estaria respeitando o isolamento social.



A mãe então foi orientada das possíveis sanções que pode vir a sofrer caso não respeite o isolamento, encerrando assim a ocorrência.

terça-feira, 27 de julho de 2021

Amanhã tem vacinação contra a Covid em São João do Ivaí

 


ENTREVISTA EXCLUSIVA: Marcelo e Jéssica, que estavam no barco, falam com o Canal HP

 

Foto: Arquivo Pessoal/Canal HP


Um passeio no Rio Ivaí sem volta para seis pessoas: Alberony, Patrícia, Heloísa, Adalberto, Nicolas e Sophia. A tragédia que ocorreu na Água Verde, distrito de Ubaúna, em São João do Ivaí, jamais será esquecida por quem acompanhou toda a história. 

Entretanto, não podemos esquecer que também houve um milagre, onde três pessoas, casal e filho, Marcelo e Jéssica e João Vitor, conseguiram se salvar quando não tinham mais esperanças que isso pudesse acontecer. O jornalista Herithon Paulista conversou com o casal com exclusividade e apresenta todos os detalhes da tragédia e do milagre ocorrido em um mesmo dia. 

VEJA A ENTREVISTA EM NOSSO CANAL NO YOUTUBE E NÃO ESQUEÇA DE SE INSCREVER E ACIONAR O SININHO PARA RECEBER AS NOTIFICAÇÕES:



 

Chuva prejudica as buscas pelo Nicolas no Rio Ivaí; aumenta a aflição da família

 

Imagem Edson Croceta 

Foto: Gabriel Felipe para Canal HP 

A chuva prejudicou parcialmente as buscas por Nicolas Pacagnan Fernandes, de 8 anos, nessa terça-feira (27). Pela manhã, por volta das 10h00, a equipe da Marinha do Brasil recolheu os barcos e deixou o local com o início das chuvas.

O Corpo de Bombeiros continuou no local, mas fora da água. Os trabalhos retornaram assim que a chuva parou. Os marinheiros voltaram para a base de operação às 14h00, porém, houve mais uma interrupção com mais uma pancada de chuva.

Os integrantes da Patrulha Ambiental estiveram hoje com mais homens a disposição de ajudar, mas também ficaram às margens do rio esperando a colaboração do tempo. Os familiares não saem do local por nada, e a aflição aumenta com a previsão de mais chuva e frio intenso.

O piloto de drone, Edson Croceta, de Ivaiporã, esteve no local pelo quinto dia fazendo um trabalho voluntário com seu equipamento para tentar localizar a criança. Ele fez imagens durante todo o dia e disponibilizou para o Canal HP.

Enaltecemos o trabalho desse guerreiro, que tem ficado no rio em solidariedade a família. Ele tem a empresa EC Imagens Aéreas, que realiza serviços de foto, vídeos e mapeamento aéreo. Quem precisar dos serviços entrar em contato pelo (43) 9 8857-0669.















SÃO JOÃO DO IVAÍ: Silvio Pereira da Silva faz retratação pública


                  

São João do Ivaí – PR., 27 de julho de 2021.


       TERMO DE RETRATAÇÃO

Eu SILVIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 866.259.509-04, portador da Cédula de Identidade/RG de n° 64.030.558- SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, n° 140, Jardim Ivaí, na Comarca de São João do Ivaí/PR, CEP: 86.930-000, venho através do presente termo, para me RETRATAR quanto aos áudios que publiquei em um grupo do whatsapp de Free Fire que continha 87 participantes, relatando que KAIO FERNANDO DE LIMA ÁVILA havia participado de um roubo sendo o mesmo preso, no qual o citei como “sobrinho do Carrinho”, afirmei ainda que seu tio Carrinho havia encoberto o ocorrido, razão pela qual os moradores de São João do Ivaí-PR não tomaram conhecimento sobre os fatos.

Importante frisar, que tais ocorrências são inverídicas, pois Kaio Fernando de Lima Ávila nunca esteve envolvido com qualquer fato que se assemelha ao da acusação, muito menos foi preso.

Dessa forma, o presente episódio buscou principalmente ofender a imagem e a honra de Kaio, seu tio Carrinho e toda sua família, incorrendo nos crimes tipificados no Código Penal, nos artigos 138 e 139, respectivamente, Calúnia e difamação.

Por conseguinte, difamar, injuriar ou caluniar qualquer pessoa, possibilita o direito da vítima ingressar com ação de queixa-crime, bem como ser reparada de todos os danos sofridos na esfera criminal e civil.

Por fim, peço desculpa a todos que foram prejudicados, em especial ao Sr.Kaio Ávila, pelos transtornos causados, servindo a presente nota de retratação pública para restabelecer a verdade e idoneidade do ofendido, consoante ao acordo firmado nos autos de nº 0001384-96.2020.8.16.0156.

Termino esta publicação agradecendo o espaço concedido e aproveitando para alertar os presentes leitores, para não cometerem o mesmo ato reprovável feito por mim.

          Sem mais;

                                                                 Silvio Pereira da Silva

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