Não entraremos no mérito sobre
o direito do consumidor, uma vez que é evidente que a partir do momento que alguém
cobra centavos, ele precisa estar preparado para entregar o troco. Ou seja, se
alguém cobra uma compra de R$ 19,03, e o consumidor entrega R$ 19,05, é evidente
que os dois centavos de troco é um direito.
Uma cidadã são-joanense
procurou o repórter Herithon Paulista na tarde dessa segunda-feira (09), para
relatar que pediu para seu filho ir até um determinado comércio da cidade para quitar
a conta de luz no valor de R$ 303,02, mas que não tinha os dois centavos trocados
e deu ao garoto 5 centavos, ou seja, R$ 303,05.
Ainda, conforme a mulher, ela
pediu para que o filho retornasse com o troco, para que ela pudesse completar para
pagar a conta de água, que é de R$ 39,03, porém, o mesmo retornou sem os três
centavos.
O que esta cidadã reclama não é
do valor “irrisório”, mas, sim, pelo fato de os agentes de recebimento não abonarem
os clientes dos centavos cobrados nas faturas. “Se eu não enviar os 2 ou 3 centavos,
não é realizado o pagamento, eles não fazem. Porém, quando a situação inverte,
eles não devolvem o troco. Isso não é justo ou legal. Se alguém cobra centavos,
é preciso estar preparado para dar o troco, mesmo que seja de um centavo. Peço
que faça a reportagem para que o comércio cumpra com sua obrigação. Por causa
de centavos eu posso não quitar uma conta e correr o risco de ter o serviço cortado,
porém, meu troco também não é dado. É um absurdo isso, minha opinião”, disse a
contribuinte.