O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, nesta quarta-feira (06), orientação para
que os municípios não concedam reajustes inflacionários aos servidores públicos
municipais. A orientação vem respaldada por voto do conselheiro do TCE, Artagão
de Mattos Leão, que cumpriu decisão proferida pelo ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do desembargador Ramon de Medeiros
Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Leão já tinha recomendado
orientação diferente antes, mas diante das posições do STF e TJ, mudou seu
entendimento. O acórdão do TCE deve ser publicado nos próximos dias, no Diário
Eletrônico do TCE-PR.
A reposição da inflação está
prevista na legislação e é direito dos servidores. Porém, a situação pode ser
interpretada de outra forma em casos de calamidade pública, como a que vivemos
no momento por causa da pandemia do novo coronavírus e cujo decreto de
calamidade vale até 31 de dezembro.
Diante dos problemas financeiros
gerados a todos os setores da economia, no mundo todo, o município de
Paranavaí, no noroeste do Paraná, entrou com ação no STF para que desse seu
entendimento do assunto, se os municípios deveriam ou não conceder a
recomposição da inflação.
O ministro Alexandre de
Moraes, do STF, julgou procedente a reclamação do município, de dificuldade
financeira para reajustar salários, e cassou decisões do TCE que permitiam a
revisão anual da remuneração dos servidores públicos, enquanto durar a situação
de calamidade pública. Diante disso, o conselheiro do TCE, Leão, destacou em
sua manifestação que “o tema não era pacífico, sendo tratado por vários
Tribunais de Contas, nos mais diversos sentidos e com decisões dotadas de força
normativa”.
Em resumo, não vai ter
reajuste
Diante das decisões e
orientações, os municípios não são obrigados a dar reajustes de salários – a
reposição da inflação, especificamente – aos servidores municipais. Na hipótese
desta revisão já ter sido concedida, o município deverá suspender o ato,
mediante o processo legislativo adequado.
O presidente do Tribunal de
Contas, conselheiro Fabio Camargo, destacou a importância do voto apresentado
por Artagão, “que vai garantir uma pacificação de entendimento por parte dos
prefeitos, contribuindo para o retorno à normalidade das gestões, que
aguardavam um posicionamento definitivo do Tribunal a respeito”. (Informações RIC Mais)