O governador Carlos Massa
Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que institui o Programa
Estadual de Transferência de Renda (PETR) para famílias em situação de
vulnerabilidade social e econômica. O benefício tem valor mensal de R$ 80. A
lei 20.747/2021, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia
Legislativa do Paraná.
O benefício vai atender
pessoas em situação de extrema pobreza ou de pobreza, desde que não
beneficiárias do Bolsa Família, do governo federal. O projeto foi criado com o
mesmo objetivo do Cartão Comida Boa, efetivado durante a pandemia do
coronavírus para atender famílias vulneráveis, mas agora tem caráter
permanente.
"Tem uma parcela da
população que não está em nenhum programa social. Nos organizamos para atender
essas famílias. O Cartão Comida Boa deu muito certo, ajudou a levar segurança
alimentar. Resolvemos implantar esse programa de maneira permanente. É uma
referência para o cuidado aos mais humildes", disse Ratinho Junior.
O programa será coordenado
pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho e contará com
envolvimento de outras pastas e órgãos estaduais. Os recursos são oriundos do
Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência
(FIA) e de outros valores do orçamento para a área.
A prioridade do Programa
Estadual de Transferência de Renda é abarcar uma parcela da população que não é
atendida pela União. Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da
pobreza, garantia da segurança alimentar e a redução da desigualdade social no Estado.
A concessão do benefício tem
caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das
famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias. O texto será
regulamentado nos próximos 60 dias.
NA PRÁTICA – Segundo a
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, o recurso poderá ser usado
para compra de alimentos e materiais de higiene para atender necessidades
básicas de famílias em situação de vulnerabilidade.
Para cadastrar as famílias, a
Sejuf utilizará a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais –
CadÚnico. Esse é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica
das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração
dessas pessoas a programas sociais. No Paraná, cerca de 118 mil famílias estão
cadastradas em situação de extrema pobreza ou de pobreza sem receber o Bolsa
Família.
Para o início do programa
serão utilizados R$ 25 milhões do FIA, que vai atender famílias que tenham
crianças e adolescentes, e os outros R$ 20 milhões do Fecop.
CARTÃO COMIDA BOA –
Alternativa para a população que sofreu com as restrições impostas pela
pandemia, o Cartão Comida Boa destinou, entre junho e agosto de 2020, um
voucher de R$ 50 por mês para a população mais vulnerável utilizar em
supermercados credenciados para comprar itens da cesta básica. No total, 794
mil vouchers foram distribuídos no período, com 2,7 milhões de transações de
compra realizadas nos 399 municípios.