O Instituto Água e Terra
(IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo,
informa que começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de
espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até
28 de fevereiro de 2022.
São protegidas todas as
espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari,
mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a
maioria delas se reproduz.
Considerando o comportamento
migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio
Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos,
lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de
contribuição do rio.
A restrição é orientada pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 10 anos.
Não entram na restrição as
espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo
homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei,
sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de
híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
MULTAS – Quem for flagrado
pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será
enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00
por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os
materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O
transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
COMPETIÇÕES – Durante o
período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios,
campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios,
visando a captura de espécies não nativas e híbridos.
Fiscais do IAT e da Polícia
Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos
infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; na Lei
n° 10.779, de 25 de novembro de 2003; e demais legislações específicas.