Um fato inusitado e ilegal foi registrado
no início da tarde de ontem (09) no município de Santa Maria do Oeste, no
Paraná. Um funcionário da Sanepar teria ido até o destacamento da Polícia Militar
e fez o corte no fornecimento de água por vingança. Em primeiro momento, os
policiais acharam que a falta de água era geral na cidade, mas depois descobriu
que foi um ato de repúdio.
No mesmo dia chegou ao destacamento
policial o funcionário da Sanepar, e disse que queria falar com o comandante,
pois havia recebido uma notificação de infração de trânsito em data anterior.
O cidadão foi recebido e orientado
quanto aos procedimentos administrativos e futuro recurso que poderia ser
impetrado junto ao Detran que é órgão competente para avaliação da sua defesa
prévia através da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração.
Ainda no período da tarde, a equipe
buscou saber o motivo da falta de água no destacamento, pois foi observado que
somente aquela unidade de abastecimento do destacamento estava sem água, sendo
colhido algumas informações de que o referido funcionário havia ido ao destacamento
por volta de 12h00min, e que havia desligado o cavalete, interrompendo o
fornecimento de água.
Foi buscado imagens do circuito de
câmeras de monitoramento, o qual constata a referida denúncia, sendo observado
a mesma pessoa chegar e desligar o fornecimento de água.
Após esta constatação, foi efetuado
contato com o supervisor da empresa, e informado a situação, o qual disse que o
desligamento não havia sido solicitado pela Sanepar e que iria solicitar o
religamento, ressaltando ainda que a PM tomasse as devidas providências.
Diante dos fatos, foi deslocado ao
endereço do autor, afim de qualifica-lo e responsabilizá-lo, porém, naquele
momento ele não foi encontrado, sendo informado que estava na faculdade.
Posteriormente, por volta de 22h30min,
compareceu no destacamento, sendo procedido o religamento da água, ocasião em
que foi confeccionado o termo circunstanciado, pelo art 319 do código penal –
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal. (Informações Tablóide - Informativo Regional)