A prefeitura de São Pedro do Ivaí recebeu orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir um edital de pregão voltado à compra de medicamentos, e prontamente retificou o documento, atendendo as orientações.
Segundo o setor jurídico da prefeitura, as cotações dos medicamentos encontravam-se em conformidade, todavia, houve um equívoco de não lançamento dos valores extraídos do Banco de Preços em Saúde (BPS) em alguns itens e a utilização de orçamento com preço de mercado em outros, na tentativa de evitar deserção de itens em atendimento à população. A licitação foi então lançada pela média ponderada das cotações, porém, o Tribunal de Contas orientou que o pregão fosse realizado pelos valores extraídos como mínimo referenciados pelo Banco de Preços em Saúde (BPS), Comprasnet e Nota Paraná.
Com as medidas tomadas, o TCE apontou que o valor total da concorrência foi reduzido em 27,3%, pela reavaliação feita pela equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.
Para tanto, a CAGE indicou, entre outras medidas, o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do Governo Federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Nota Paraná.
A prefeitura de São Pedro do Ivaí, atendendo as orientações do órgão, republicou o edital da licitação com as devidas retificações dos valores de referência dos medicamentos, contudo, pela discrepância de valor do sistema BPS com o preço de mercado vários itens da concorrência restaram desertos, pois, as cotações não correspondiam com à realidade do mercado atual de medicamentos, visto que houve falta de interesse por parte das empresas participantes, que apontaram impossibilidade de vender produtos a preço de custo ou abaixo deste.
A administração evidencia que buscou com o pregão atender a demanda de medicamentos da Farmácia Municipal, todavia, com os itens que deram desertos pela discrepância de valor pode ocorrer desabastecimento de alguns itens.
Evidenciou que busca medidas de atender as demandas da farmácia básica, e não permitir o desabastecimento, mas que pelo uso da média dos valores com o Banco de Preços em Saúde, que traz valores muito abaixo do mercado a contratação restou prejudicada naquela licitação.