A reportagem tenta contato com a defesa de Roneys Fon Firmino Gomes.
A condenação foi pela morte de Roseli Maria de Souza, em 2014. Tratado pela Polícia Civil como um dos maiores assassinos em série do Estado, ele já foi condenado pelas mortes de duas mulheres em Maringá, no noroeste do Paraná, mas foi parcialmente absolvido no último júri, realizado em 24 de maio.
Com relação ao crime julgado desta quarta, o acusado disse em depoimento que abordou a vítima, que era garota de programa, perguntando se aceitaria fazer sexo. Ela foi morta por asfixia e deixada nua perto de torres de transmissão na Estrada da Roseira, em Maringá.
Em março de 2019, o serial killer – que tinha preferência por prostitutas – foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão pela morte de Ednalva José da Paz, em 2010. Em dezembro de 2019, o maníaco teve mais uma condenação de 23 anos e quatro meses de prisão pela morte de Silmara Aparecida de Melo, em 2012.
Ele foi preso em 2015 e, à época, confessou os crimes. Em juízo, ele tem negado as autorias. Ao todo, Gomes é formalmente acusado de seis homicídios, mas a polícia diz acreditar que tenham sido pelo menos 13 vítimas.
Absolvido
Roneys foi absolvido do crime de homicídio, mas condenado a um ano e quatro meses pela ocultação do cadáver de uma mulher – que nunca foi identificada. O júri popular foi realizado em 24 de maio.
Pelo crime de ocultação, ele deverá cumprir pena em regime semiaberto. A absolvição do crime de homicídio se deu por 4 votos a 3 dos jurados. O entendimento de que não havia materialidade para comprovar que o crime tivesse sido cometido pelo maníaco foi acatado.
Tanto a defesa do réu quanto a Promotoria de Justiça não concordaram com o resultado do júri e devem recorrer.
Próximo júri
No dia 9 de junho, ele será julgado pela morte de Mara Josiane, que foi a última vítima do Maníaco da Torre antes de ser preso, em 2015. O corpo da mulher, que tinha 36 anos, também foi encontrado na área rural de Maringá.
Em júri popular, o réu vai responder pela ocultação do cadáver e pelo homicídio com quatro qualificadoras: motivo torpe, por asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Informações: RIC Mais