Na manhã de sábado (04),
por volta das 6h40, a Equipe da PM foi acionada via COPOM para deslocar até a Avenida Itaipu, onde populares estavam incomodados com o som excessivamente alto. Vale ressaltar
que a PM teve dificuldade em ouvir a vítima ao telefone, pois o som era audível.
Como o Crime de Perturbação do Trabalho/sossego alheio é Incondicionado e não
depende de representação, foi passado então para que esta equipe deslocasse e
fizesse todo o procedimento cabível.
A equipe no local,
constatou o som excessivamente alto vindo de um veículo Gol que estava com o
porta malas aberto, estacionado em via pública e o proprietário se encontrava
dentro de uma Conveniência. O dono do carro, solícito com a equipe, diferente do
proprietário da Conveniência que parecia muito alterado, tendo que ser
advertido firmemente pelos policiais. A Equipe informou que existe um POP de
n°100.11 a qual norteia o trabalho policial nestes tipos de ocorrência de
crimes de som alto e ainda que a equipe da Polícia Militar já havia orientado
som alto naquele estabelecimento outras vezes nesta mesma noite (do dia 03 para
o dia 04), que o veículo seria apreendido por infringir o a Lei de crimes
ambientais e regulada pelo CONAMA,
referente a casos desta POP a qual é
categórica em afirmar que apenas o flagrante por parte dos agentes, é
suficiente, não sendo necessário comprovação em equipamento medidor de
decibéis.
Ainda segundo o Boletim da PM, o
Proprietário do veículo foi informado que o som seria apreendido, sendo que
este relutou em compreender o que estava acontecendo, pois estava em visível
estado de embriaguez, bem como os demais ali presentes os quais demonstravam
arrogância, falas desconexas, cheiro de álcool, vestes em desordem, entre outros
sinais. O proprietário não indicou nenhum condutor habilitado que pudesse
retirar o veículo do local, e ainda comprometeu-se a comparecer em juízo, sendo
ele dispensado do flagrante e feito apenas este boletim e o respectivo termo
circunstanciado.