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domingo, 4 de setembro de 2022

Morre o repórter esportivo Roberto Carmona, com 60 anos de carreira


Um dos mais longevos personagens do jornalismo esportivo brasileiro, o repórter Roberto Carmona, da Rádio Transamérica, de São Paulo, morreu neste domingo (04). A carreira dele começou nos anos de 1960, em Arapongas, no Paraná. Ele teria sido vítima de uma infecção depois de passar por uma cirurgia na coluna.

Carmona morreu aos 86 anos e foi lembrado neste domingo como a lenda do rádio esportivo brasileiro, tendo integrado as mais importantes equipes esportivas em emissoras como a Rádio Nacional, Globo, Joven Pan, Record, Bandeirantes, Gazeta e Excelsior. Nos últimos anos, trabalhava na Transamérica.

Roberto Carmona era chamado de “O Senhor Rádio” pelos colegas da crônica esportiva brasileira. Ele teve a história contada em um livro, “O Senhor Rádio: a fantástica História de Roberto Carmona, o repórter que viveu os anos dourados do rádio esportivo brasileiro”, da editora Kelps, lançado nesse ano.

Carmona era nascido no interior paulista, em Presidente Bernardes. Ainda aos 3 anos de idade, mudou-se para o Paraná, onde começou a carreira no rádio, em Arapongas e se descobriu torcedor apaixonado do Athletico Paranaense. Ele ficou famoso na beira dos gramados e fez 12 copas do mundo e uma infinidade de eventos esportivos, inclusive da Fórmula 1.

Em entrevista ao Portal dos Jornalistas, em 2013, Roberto contou, entre outras coisas, que sua carreira começou por acaso, como uma brincadeira entre amigos: “Comecei como uma brincadeira, sem estímulo ou desejo de ser jornalista. Há muitos anos, na cidade onde eu morava, Arapongas, no Paraná, eu e um amigo, que trabalhava comigo no escritório, íamos ao estádio assistir ao time local jogar e ficávamos narrando os jogos na arquibancada, utilizando latinhas de molho de tomate para dar potência na voz. Assim seguiu até que o Arapongas montou um time que disputaria o campeonato estadual e contrataram um locutor para narrar os jogos na rádio local. Justamente na primeira partida do campeonato, o time perdeu e esse locutor falou mal de um dos jogadores, reclamou de seu comportamento fora do campo, sua indisciplina, disse que ele bebia demais e só queria saber de farra. O jogador, quando soube, ficou bravo e bateu no locutor, que precisou ficar afastado para se recuperar. O gerente da rádio se desesperou e alguém sugeriu que ele chamasse a mim e meu amigo para narrar, já que muitas pessoas gostavam de nós e nos conheciam da arquibancada. Assim comecei. Depois pedi para o meu amigo narrar o jogo sozinho, porque eu queria ser repórter. Mas nessa rádio o trabalho nem era remunerado, eu fazia pela diversão”, contou Carmona, à época. 


Informações: TN Online

Identificado o homem que morreu em trágico acidente na região

 





O homem que acabou morrendo em um trágico acidente no final da manhã deste domingo (04), na PR-498, entre Presidente Castelo Branco e Floraí, foi identificado sendo Sidnei de Araújo de 56 anos.

A vítima dirigia um carro, ele se envolveu em uma colisão frontal com um caminhão. O impacto entre os veículos foi extremamente violento. O condutor do automóvel ficou preso entre as ferragens.
O socorro chegou a ser acionado. A equipe do Aeromédico do Samu foi até o local, quando chegaram o condutor do carro já estava sem vida. O motorista do caminhão não se feriu.
A Polícia Científica foi acionada para os procedimentos legais. As circunstâncias do acidente deverão ser investigadas.


Sidnei já morou em Paiçandu, ele seria natural do município, atualmente ele estaria residindo em Presidente Castelo Branco.

Informações: EVN Maringá

Cobrador de ônibus recebe por engano R$ 15,5 bilhões de banco


Em abril de 2019, o cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, 51 anos, foi bilionário por alguns dias: por engano, um banco depositou R$ 15,5 bilhões na conta dele. De imediato, Jairo informou o banco, que para solucionar o equívoco bloqueou o cartão que ele usava, mas não o avisou. Nesse meio tempo, sem ter como movimentar o próprio dinheiro, o cobrador passou por uma série de contratempos. Inconformado, pediu na Justiça reparação por danos morais. O banco foi condenado, mas Jairo vai receber apenas R$ 1.000. As informações são do R7.

"É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada demais", lamentou o cobrador, em entrevista ao R7.

Ele mora em Valparaíso de Goiás, cidade goiana que fica no Entorno do Distrito Federal, e para resolver a situação teve de ir a uma agência do banco em Taguatinga, região administrativa do DF a aproximadamente 40km de distância da casa dele. Jairo conta que pegou uma fila enorme e ficou a manhã inteira no banco até devolver os R$ 15,5 bilhões e, enfim, ter o cartão desbloqueado. Mas essa não foi a única dor de cabeça.

“Liguei para o banco no mesmo dia em que o dinheiro apareceu na minha conta, mas a pessoa que me atendeu disse apenas que eu deveria procurar uma agência. Depois, fui abastecer o carro, e o cartão já estava bloqueado. Foi um constrangimento desnecessário. Deixei de resolver outras questões pessoais por causa disso. Foram só dois dias, mas passei por coisas que não deveria ter passado”, comentou.

R$ 1.000 de indenização é valor “justo e razoável”, diz juiz

Em 2020, Jairo decidiu acionar a Justiça. Segundo ele, o banco lhe devia uma retratação pelo estresse causado com o depósito indevido. O cobrador pediu uma indenização de R$ 10 mil. O caso, no entanto, demorou dois anos para ser julgado. A decisão veio no último 17 de agosto.

O processo foi analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas decidiu não aplicar uma multa de R$ 10 mil por entender que o cobrador não apresentou provas suficientes das dificuldades que enfrentou enquanto esteve com o cartão bloqueado.


“A falha na prestação do serviço bancário é evidente, afinal, o banco, por um erro operacional seu creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta do autor que o autor ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”, escreveu o juiz na decisão.

De acordo com Pauperio, “embora o autor tenha tido um dano moral, ele foi mínimo, e a indenização a ser fixada deve observar a extensão do dano ora apurado”. Dessa forma, o juiz determinou que o banco pague R$ 1.000 a Jairo, valor que ele considera “justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos”.

Informações: TN Online

Três pessoas morrem na hora após batida de carro contra árvore no PR


Três pessoas morreram na hora em consequência da batida do carro em que estavam contra uma árvore na Cidade Industrial de Curitiba, na noite de sábado (4). O acidente foi na Rua Senador Accioly Filho. A identidade das vítimas ainda não foi confirmada.

Segundo as primeiras informações, as vítimas são o motorista do automóvel Golf, que tinha 37 anos, e duas passageiras, de 19 e 20 anos. Uma das jovens foi arremessada para fora do carro, segundo o tenente Retexin, do Corpo de Bombeiros.

“Chegamos ao local com nossas equipes e o médico, mas as vítimas já estavam em óbito. Foi uma colisão de alta intensidade. Não temos como afirmar se estavam fazendo uso de cinto”, diz.

A Delegacia de Delitos de Trânsito (DEDETRAN) investiga as circunstâncias do acidente.

Informações: TN Online


 

Suspeito de abusar de recenseadora do IBGE paga fiança e é solto, no PR


A Justiça concedeu liberdade provisória para o homem de 29 anos suspeito de abusar sexualmente uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que tem 22 anos. O crime aconteceu na tarde de quinta-feira (01) em Marumbi, no norte do Paraná.

A decisão que determinou a soltura é do juiz João Gustavo Rodrigues Stolsis, da Vara Criminal de Jandaia do Sul. O magistrado permitiu a liberdade do suspeito após pagamento de R$ 2 mil de fiança.

O homem também não poderá se aproximar da vítima e dos familiares dela, sob risco de ter a prisão preventiva decretada em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz cita que o suspeito negou as acusações e disse que "tudo ocorreu de forma consensual". Para soltá-lo, o magistrado sustentou que "apesar da gravidade do delito, a liberdade do autuado não ocasiona riscos à ordem pública".

O crime

Uma recenseadora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 22 anos, foi estuprada no início da tarde desta quinta-feira (01/09), em Marumbi, no norte do Paraná. O autor foi preso em flagrante pela Polícia Civil e encaminhado à delegacia de Jandaia do Sul. 

De acordo com o delegado Gustavo de Pinho Alves, a vítima compareceu na delegacia por volta das 14 horas desta quinta-feira (1) e relatou que estava trabalhando na coleta de informações para o Censo 2022, quando chegou à residência do autor. Ela foi atendida pelo homem, de 30 anos, que solicitou que ela entrasse na casa dele, pois estaria preparando almoço e as panelas estavam no fogo.

A vítima entrou na casa e, segundo a polícia, fez todas as perguntas do Censo. Quando terminou foi surpreendida pelo homem que a beijou a força. Na sequência, ele a jogou no chão, a agarrou e passou a mão em suas partes íntimas. Em determinado momento ele a indagou se realmente não queria nada e, diante da recusa, a deixou ir embora.

A vítima acionou a polícia que foi até a casa do estuprador que foi preso e levado à delegacia. “No primeiro momento ele negou. Depois durante interrogatório na delegacia, ele confessou. Todavia, alegou que foi consensual”, informou o delegado.

Segundo o delegado, o crime configura estupro porque o autor usou a força física para beijar e passar as mãos no corpo da vítima.

Informações: TN Online

 

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