A Prefeitura de São João do Ivaí publicou o Decreto Nº 122/2024 que dispõe sobre a transferência do feriado municipal do dia 11 de maio para o dia 31 de maio de 2024. Essa mudança foi feita em alusão à Instalação da Comarca no Município de São João do Ivaí.
O decreto considera o disposto no artigo 1º, da Lei 244/78 que designa o dia 11 de maio como feriado municipal, originalmente estabelecido em referência à Instalação da Comarca. A medida busca evitar a decretação de ponto facultativo em datas próximas, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
O decreto também estabelece que, apesar da transferência do feriado para uma sexta-feira, os serviços essenciais funcionarão normalmente. Especificamente, o atendimento à saúde que exige atenção contínua será assegurado pelo sistema de plantão 24 horas, garantindo assistência à população durante o feriado.
Além disso, o decreto esclarece que o comércio local não tem a obrigação de fechar, podendo optar por funcionar, tornando o cumprimento do decreto facultativo para o setor comercial.
A prefeita Carla Suzi emitiu o decreto que já está em vigor desde sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, especialmente em relação ao Decreto 118/2024. Vale destacar que a data de 30 de maio, também é ponto facultativo em todo o país em razão da comemoração religiosa do Corpus Christi.
Em resumo, no feriado da instalação da Comarca, somente as repartições não essenciais da prefeitura e o Fórum Civil e o Fórum Eleitoral fecharão. No dia 30 de maio (quinta-feira) é feriado nacional (tudo fechado).