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sexta-feira, 24 de abril de 2020

Homem tenta atropelar mulher em Jardim Alegre


Uma mulher procurou a Polícia Militar (PM) no início da noite de quinta-feira (23), depois de quase ser atropelada no Conjunto Habitacional José Pachulski, em Jardim Alegre.

Ela relatou que estava voltando do mercado quando um homem jogou o carro para cima dela tentando a atropelar e saiu xingando de vagabunda, ordinária, tomando rumo ignorado.

Informou ainda que conhece o motorista, e não tem nenhum vínculo com ele, apenas conhece a esposa, e que anteriormente o mesmo já havia à agredido por motivo fútil.

A equipe realizou patrulhamento nas imediações, mas não logrou êxito em localizar o suspeito. (Informações TnOnline)

Emissão, transferência e regularização de título devem ser feitos pela internet até 6 de maio

Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.
E-Título
Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.
Biometria
A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

Homem é baleado na zona rural de São João do Ivaí


Um rapaz identificado apenas como Denis sofreu um atentado no início na manhã de ontem (23), no sítio em que reside na localidade de Água do Maninho, em São João do Ivaí. A PM divulgou que foi chamada para comparecer no Hospital Municipal, onde havia dado entrada no pronto socorro uma pessoa com ferimentos provocado por disparo de arma de fogo.

A vítima foi alvejada na altura do ombro. Ela contou que estava dentro de casa, quando ouviu latidos de cachorro e saiu no quintal para verificar o que era, momento em que uma pessoa não identificada, que estava atrás de uma caminhonete, disparou quatro vezes em sua direção, vindo a acertar o seu ombro. Que após o atentado, o atirador fugiu em meio a um milharal. A polícia fez buscas, mas nenhum suspeito foi preso até o momento. O caso foi repassado para a Polícia Civil, que fará as investigações.

São João do Ivaí tem três casos de coronavírus sendo investigados


A secretaria de Saúde de São João do Ivaí acaba de divulgar o nome boletim epidemiológico de Covid-19, apresentando poucas alterações. O município confirmou seis casos no começo do mês, sendo que cinco pacientes estão curados e um veio a óbito.

O número de casos suspeitos que estão sob investigação são três e os casos que foram descartados são 11. Vale destacar que o município não apresenta nenhum caso novo há uma semana, desde que chegou o exame do último caso que estava sendo monitorado.  


Justiça determina que comércio de São João do Ivaí fique fechado por mais 15 dias


Os comerciantes de São João do Ivaí aguardavam ansiosos pela decisão da juíza, Andrea de Oliveira Lima Zimath, sobre a medida liminar movida pelo Ministério Público da Comarca, que defende a abertura apenas de comércios prioritários, até que o poder público, através dos órgãos sanitários, apresente medidas mais eficiente para o combate e prevenção ao coronavírus.

A juíza decidiu acatar o pedido do Ministério Público, revalidando por mais 15 dias os efeitos do decreto municipal 89/2020, que tem entre suas considerações, o fechamento das empresas com ramos de atividade considerados não essenciais. Entre as justificativas da justiça, está a ineficiência das ações de combate ao vírus e a baixa capacidade para atendimento de saúde a população.

No documento, a justiça ainda destaca que os casos positivos na cidade surgiram na sequência do período em que o comércio ficou aberto. Leia um trecho da justificativa: Diante de todo o quadro exposto, tenho que o município de São João do Ivaí, desde a publicação da medida liminar, não logrou avançar em suas medidas de prevenção à disseminação da pandemia do “Coronavírus” no município, tendo inclusive, havido um agravamento da condição sua epidemiológica, de modo que imprescindível a prorrogação da vigência do Decreto nº 89/2020, por mais 15 dias, conforme pedido do Ministério Público atuante na Comarca, visto que a abertura do comércio, em momento onde houve um incremento significativo de casos, ingressando o município no rol daqueles em estado de emergência, é medida temerária, e que viola o direito fundamental à saúde dos cidadãos. 

Vale destacar que os comércios essenciais permanecem abertos, como supermercados, agropecuárias, farmácias, clínicas médicas, lotérica, bancos, restaurantes e lanchonetes por delivery, dentre outras atividades dispostas no decreto 89/2020.  

Mais 15 dias? O colapso de desemprego e falências chegou...   

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GODOY MOREIRA